Detalhe do processo

1000532-51.2026.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000532-51.2026.8.26.0452 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.P.R. - A.J.R. - Vista dos autos ao(à) douto(a) advogado(a), TIAGO RAMOS CURY, nomeado(a) para defender os interesses do(a) requerido(a). Deverá ainda providenciar a juntada do registro geral de indicação para posterior confecção da certidão de honorários. Manifestem-se ainda, as partes, acerca do laudo pericial, conforme Despacho de fls. 112. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.J.R.

Autor N.P.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO RAMOS CURY

OAB: 168486/SP

ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO

OAB: 237448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000532-51.2026.8.26.0452 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.P.R. - A.J.R. - Vista dos autos ao(à) douto(a) advogado(a), TIAGO RAMOS CURY, nomeado(a) para defender os interesses do(a) requerido(a). Deverá ainda providenciar a juntada do registro geral de indicação para posterior confecção da certidão de honorários. Manifestem-se ainda, as partes, acerca do laudo pericial, conforme Despacho de fls. 112. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)