Detalhe do processo

1000532-03.2024.8.26.0426

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000532-03.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Byanca Isabela Ribeiro - Vistos. Diante dos quesitos complementares apresentados pela parte autora, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo pericial. Quanto ao pedido de apresentação de prontuários e fichas medicas, observe a parte autora que este pedido já foi apreciado as fls. 46/47. 3. Aguarde-se o laudo pericial complementar. Intimem-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BYANCA ISABELA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES

OAB: 425272/SP

JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA

OAB: 293832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000532-03.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Byanca Isabela Ribeiro - Vistos. Diante dos quesitos complementares apresentados pela parte autora, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo pericial. Quanto ao pedido de apresentação de prontuários e fichas medicas, observe a parte autora que este pedido já foi apreciado as fls. 46/47. 3. Aguarde-se o laudo pericial complementar. Intimem-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)