1000532-03.2024.8.26.0426
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000532-03.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Byanca Isabela Ribeiro - Vistos. Diante dos quesitos complementares apresentados pela parte autora, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo pericial. Quanto ao pedido de apresentação de prontuários e fichas medicas, observe a parte autora que este pedido já foi apreciado as fls. 46/47. 3. Aguarde-se o laudo pericial complementar. Intimem-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BYANCA ISABELA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES
OAB: 425272/SP
JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
OAB: 293832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000532-03.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Byanca Isabela Ribeiro - Vistos. Diante dos quesitos complementares apresentados pela parte autora, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo pericial. Quanto ao pedido de apresentação de prontuários e fichas medicas, observe a parte autora que este pedido já foi apreciado as fls. 46/47. 3. Aguarde-se o laudo pericial complementar. Intimem-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)