Detalhe do processo

1000531-65.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000531-65.2026.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.O.H.N.A.O. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada às fls. 103. Ante o laudo médico de fls. 110, defiro a realização de perícia de psiquiátrica a ser realizada no domicílio da interditanda. Para a perícia judicial, nomeio o Dr. Antônio Roberto Abdalla Filho, e-mail: abdalla.peritomed@gmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, bem como, em observância ao artigo 2º da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao item 3.1 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro seus honorários em 34 (trinta e quatro) UFESP's . O valor justifica-se em razão da necessidade de deslocamento até a residência do periciando, do bom trabalho realizado pelo profissional, o qual foi observado pela análise de outros laudos apresentados em processos diversos, bem como pela relativa complexidade da perícia. Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail (a ser instruído com senha para acesso aos autos) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua concordância com a nomeação, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, por meio do modelo 507199 - Ofício- Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Nesta oportunidade, deverá o perito indicar a data e horário para realização da perícia. A perícia tem por finalidade a avaliação do(s) periciando(s) para prática dos atos da vida civil, devendo o laudo pericial indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.G.O.H.N.A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI

OAB: 376095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000531-65.2026.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.O.H.N.A.O. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada às fls. 103. Ante o laudo médico de fls. 110, defiro a realização de perícia de psiquiátrica a ser realizada no domicílio da interditanda. Para a perícia judicial, nomeio o Dr. Antônio Roberto Abdalla Filho, e-mail: abdalla.peritomed@gmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, bem como, em observância ao artigo 2º da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao item 3.1 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro seus honorários em 34 (trinta e quatro) UFESP's . O valor justifica-se em razão da necessidade de deslocamento até a residência do periciando, do bom trabalho realizado pelo profissional, o qual foi observado pela análise de outros laudos apresentados em processos diversos, bem como pela relativa complexidade da perícia. Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail (a ser instruído com senha para acesso aos autos) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua concordância com a nomeação, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, por meio do modelo 507199 - Ofício- Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Nesta oportunidade, deverá o perito indicar a data e horário para realização da perícia. A perícia tem por finalidade a avaliação do(s) periciando(s) para prática dos atos da vida civil, devendo o laudo pericial indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP)