1000529-37.2026.8.26.0116
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000529-37.2026.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.B. - A.C.S. - 01. O feixe probatório trazido aos autos é inconclusivo para apreciação da medida de urgência. Assim, para aferir a atual situação da menor, cópia da presente servirá como mandado de constatação, a ser cumprido com urgência pelo Sr. Oficial de Justiça, a fim de aferir se a menor encontra-se de fato sob a guarda fática do requerente, se aparenta estar bem cuidada, bem como as condições de saúde, higiene e estudo do menor. 02. Sem prejuízo, cópia da presente servirá como ofício ao Conselho Tutelar, para que, no prazo de 10 dias, apresente informações e documentos referentes aos atendimentos prestados em relação às partes envolvidas nesta lide, acima qualificadas. 03. Cópia da presente servirá, ainda, como ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para que, no prazo de 10 dias, apresente informações e documentos referentes aos atendimentos prestados em relação às partes envolvidas nesta lide, acima qualificadas. 04. Outrossim, cópia da presente servirá como ofício ao MM. Juízo da 2a Vara local, para solicitar certidão de objeto e pé dos autos n. 1500399-87.2026. 05. Prazo para resposta aos itens 02, 03 e 04: 10 dias. Caberá à parte autora comprovar o protocolo/encaminhamento no prazo de 05 dias. 06. Com o cumprimento do mandado de constatação (item 01) e com as respostas aos itens 02, 03 e 04 nos autos, abra-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. 07. Diante das especificidades da causa e da existência de notícias de violência doméstica, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a requerida, a quem desde já defiro os benefícios da JG, para oferecimento de defesa em 15 (quinze) dias, ciente de que a ausência de defesa sujeitará a requerida aos efeitos da revelia. 08. Após a resposta da ré, proceda-se ao estudo social, competindo às partes formular quesitos e indicar assistente técnico, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 09. Com o estudo social, digam as partes, em 10 (dez) dias. 10. Após, ao Ministério Público, vindo os autos conclusos. Intime-se. Campos do Jordao, 16 de julho de 2026 - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.C.S.
Autor A.J.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA
OAB: 337365/SP
IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO
OAB: 212969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000529-37.2026.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.B. - A.C.S. - 01. O feixe probatório trazido aos autos é inconclusivo para apreciação da medida de urgência. Assim, para aferir a atual situação da menor, cópia da presente servirá como mandado de constatação, a ser cumprido com urgência pelo Sr. Oficial de Justiça, a fim de aferir se a menor encontra-se de fato sob a guarda fática do requerente, se aparenta estar bem cuidada, bem como as condições de saúde, higiene e estudo do menor. 02. Sem prejuízo, cópia da presente servirá como ofício ao Conselho Tutelar, para que, no prazo de 10 dias, apresente informações e documentos referentes aos atendimentos prestados em relação às partes envolvidas nesta lide, acima qualificadas. 03. Cópia da presente servirá, ainda, como ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para que, no prazo de 10 dias, apresente informações e documentos referentes aos atendimentos prestados em relação às partes envolvidas nesta lide, acima qualificadas. 04. Outrossim, cópia da presente servirá como ofício ao MM. Juízo da 2a Vara local, para solicitar certidão de objeto e pé dos autos n. 1500399-87.2026. 05. Prazo para resposta aos itens 02, 03 e 04: 10 dias. Caberá à parte autora comprovar o protocolo/encaminhamento no prazo de 05 dias. 06. Com o cumprimento do mandado de constatação (item 01) e com as respostas aos itens 02, 03 e 04 nos autos, abra-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. 07. Diante das especificidades da causa e da existência de notícias de violência doméstica, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a requerida, a quem desde já defiro os benefícios da JG, para oferecimento de defesa em 15 (quinze) dias, ciente de que a ausência de defesa sujeitará a requerida aos efeitos da revelia. 08. Após a resposta da ré, proceda-se ao estudo social, competindo às partes formular quesitos e indicar assistente técnico, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 09. Com o estudo social, digam as partes, em 10 (dez) dias. 10. Após, ao Ministério Público, vindo os autos conclusos. Intime-se. Campos do Jordao, 16 de julho de 2026 - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP)