1000529-09.2026.8.13.0598
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santa Vitória
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 1000529-09.2026.8.13.0598/MG AUTOR : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos, etc. Acolho a determinação do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais e torno sem efeito a imissão provisória na posse até a conclusão da avaliação judicial prévia do imóvel. Para a realização da perícia técnica, nomeio para atuar como perito deste juízo, ARTHUR MOURA CINTRA , engenheiro civil da cidade de Ituiutaba/MG, engenheiro.arthur@hotmail.com, devidamente qualificado e cadastrado (ativo) no Sistema AJG do TJMG, para promover a avaliação do imóvel objeto destes autos. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. (artigo 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo e em caso positivo apresentar proposta de honorários e procedido, pela Secretaria do Juízo, sua nomeação no Sistema AJ do TJMG. Os custos da perícia deverão ser arcados pela parte expropriante, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Apresentada a proposta de honorários, os quais, uma vez homologados, deverão ser depositados pela autora no prazo de 10 (dez) dias. O perito disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo dê-se vista as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo as partes valerem de assistentes técnicos para oferecerem seus pareceres. Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré (Evento 51, doc 1), intime-se a parte autora, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. Remeta-se as informações ao e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntando-se cópia do comprovante de envio nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALECIO MARTINS SENA
OAB: 87097/MG
GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS
OAB: 93114/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 1000529-09.2026.8.13.0598/MG AUTOR : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos, etc. Acolho a determinação do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais e torno sem efeito a imissão provisória na posse até a conclusão da avaliação judicial prévia do imóvel. Para a realização da perícia técnica, nomeio para atuar como perito deste juízo, ARTHUR MOURA CINTRA , engenheiro civil da cidade de Ituiutaba/MG, engenheiro.arthur@hotmail.com, devidamente qualificado e cadastrado (ativo) no Sistema AJG do TJMG, para promover a avaliação do imóvel objeto destes autos. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. (artigo 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo e em caso positivo apresentar proposta de honorários e procedido, pela Secretaria do Juízo, sua nomeação no Sistema AJ do TJMG. Os custos da perícia deverão ser arcados pela parte expropriante, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Apresentada a proposta de honorários, os quais, uma vez homologados, deverão ser depositados pela autora no prazo de 10 (dez) dias. O perito disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo dê-se vista as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo as partes valerem de assistentes técnicos para oferecerem seus pareceres. Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré (Evento 51, doc 1), intime-se a parte autora, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. Remeta-se as informações ao e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntando-se cópia do comprovante de envio nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.