1000528-91.2024.5.02.0261
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA ROT 1000528-91.2024.5.02.0261 RECORRENTE: CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA RECORRIDO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acb856 proferida nos autos. ROT 1000528-91.2024.5.02.0261 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRÉA MARIA DA SILVA GARCIA (SP152315) Recorrido: ANDERSON JORGE DOMENICH Recorrido: Advogado(s): MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CAROLINA SANCHES PIMENTEL (SP428068) JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENCO (SP143483) RAFAEL LEAO PASCHOAL (SP310894) RECURSO DE: CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 8a67af2; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 40ab36e). Regular a representação processual (Id 8a17dac). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No julgamento do RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 76: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON JORGE DOMENICH
Autor CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Réu MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA MARIA DA SILVA GARCIA
OAB: 152315/SP
CAROLINA SANCHES PIMENTEL
OAB: 428068/SP
JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENCO
OAB: 143483/SP
RAFAEL LEAO PASCHOAL
OAB: 310894/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA ROT 1000528-91.2024.5.02.0261 RECORRENTE: CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA RECORRIDO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acb856 proferida nos autos. ROT 1000528-91.2024.5.02.0261 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRÉA MARIA DA SILVA GARCIA (SP152315) Recorrido: ANDERSON JORGE DOMENICH Recorrido: Advogado(s): MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CAROLINA SANCHES PIMENTEL (SP428068) JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENCO (SP143483) RAFAEL LEAO PASCHOAL (SP310894) RECURSO DE: CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 8a67af2; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 40ab36e). Regular a representação processual (Id 8a17dac). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No julgamento do RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 76: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA ROT 1000528-91.2024.5.02.0261 RECORRENTE: CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA RECORRIDO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acb856 proferida nos autos. ROT 1000528-91.2024.5.02.0261 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRÉA MARIA DA SILVA GARCIA (SP152315) Recorrido: ANDERSON JORGE DOMENICH Recorrido: Advogado(s): MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CAROLINA SANCHES PIMENTEL (SP428068) JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENCO (SP143483) RAFAEL LEAO PASCHOAL (SP310894) RECURSO DE: CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 8a67af2; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 40ab36e). Regular a representação processual (Id 8a17dac). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No julgamento do RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 76: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA