Detalhe do processo

1000528-89.2026.5.02.0045

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000528-89.2026.5.02.0045 REQUERENTE: MARISETE DE BRITO FORTUNATO REQUERIDO: MARCIO ANTONIO SALERNO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8286af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Diante da delimitação recursal informada , e sendo admitido o prosseguimento definitivo quanto às matérias não controvertidas, em observância ao princípio da celeridade processual e à formação da coisa julgada progressiva, na forma da Súmula nº 100, item II, do C. Tribunal Superior do Trabalho e dos artigos 356 e 523 do CPC, aplicados supletivamente ao processo do trabalho. Para a devida liquidação dos capítulos preclusos, intime-se o perito contábil já nomeado nos autos principais para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial discriminando e apurando o montante imediatamente incontroverso da condenação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações sobre a homologação dos valores, depósitos recursais efetivados nos autos principais e apreciação das medidas executórias requeridas. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO SALERNO
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCIO ANTONIO SALERNO

Autor MARISETE DE BRITO FORTUNATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SOUSA DE ARAUJO

OAB: 432669/SP

DANIELE DE SOUZA MENEZES DI SANTI

OAB: 268396/SP

ALESSANDRA SOUZA MENEZES

OAB: 147696/SP

GISELE NORDI

OAB: 155045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000528-89.2026.5.02.0045 REQUERENTE: MARISETE DE BRITO FORTUNATO REQUERIDO: MARCIO ANTONIO SALERNO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8286af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Diante da delimitação recursal informada , e sendo admitido o prosseguimento definitivo quanto às matérias não controvertidas, em observância ao princípio da celeridade processual e à formação da coisa julgada progressiva, na forma da Súmula nº 100, item II, do C. Tribunal Superior do Trabalho e dos artigos 356 e 523 do CPC, aplicados supletivamente ao processo do trabalho. Para a devida liquidação dos capítulos preclusos, intime-se o perito contábil já nomeado nos autos principais para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial discriminando e apurando o montante imediatamente incontroverso da condenação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações sobre a homologação dos valores, depósitos recursais efetivados nos autos principais e apreciação das medidas executórias requeridas. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO SALERNO

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000528-89.2026.5.02.0045 REQUERENTE: MARISETE DE BRITO FORTUNATO REQUERIDO: MARCIO ANTONIO SALERNO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8286af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Diante da delimitação recursal informada , e sendo admitido o prosseguimento definitivo quanto às matérias não controvertidas, em observância ao princípio da celeridade processual e à formação da coisa julgada progressiva, na forma da Súmula nº 100, item II, do C. Tribunal Superior do Trabalho e dos artigos 356 e 523 do CPC, aplicados supletivamente ao processo do trabalho. Para a devida liquidação dos capítulos preclusos, intime-se o perito contábil já nomeado nos autos principais para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial discriminando e apurando o montante imediatamente incontroverso da condenação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações sobre a homologação dos valores, depósitos recursais efetivados nos autos principais e apreciação das medidas executórias requeridas. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISETE DE BRITO FORTUNATO