Detalhe do processo

1000528-47.2025.8.26.0129

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Classe
Promessa de Compra e Venda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000528-47.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Veronica de Fatima Fagundes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Acerca do laudo pericial complementar juntado às p. 503/513 as partes foram intimadas e não apresentaram contrariedade, para além do parecer divergente trazido pelo requerido (p. 520/522), cujo conteúdo, já submetido ao contraditório, será analisado oportunamente, em cotejo com as demais provas produzidas. Desse modo, não havendo qualquer insurgência, HOMOLOGO o laudo pericial de p. 455/460 e seu complemento de p. 503/513, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Assim, declaro encerrada a instrução, abrindo às partes o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para apresentação de memoriais. Após, tornem para sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor VERONICA DE FATIMA FAGUNDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA

OAB: 166291/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

GABRIEL PAGLIONE

OAB: 517252/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000528-47.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Veronica de Fatima Fagundes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Acerca do laudo pericial complementar juntado às p. 503/513 as partes foram intimadas e não apresentaram contrariedade, para além do parecer divergente trazido pelo requerido (p. 520/522), cujo conteúdo, já submetido ao contraditório, será analisado oportunamente, em cotejo com as demais provas produzidas. Desse modo, não havendo qualquer insurgência, HOMOLOGO o laudo pericial de p. 455/460 e seu complemento de p. 503/513, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Assim, declaro encerrada a instrução, abrindo às partes o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para apresentação de memoriais. Após, tornem para sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)