Detalhe do processo

1000528-03.2019.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000528-03.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adir dos Santos Simões - Vistos. Além da atividade de motorista de bitrem, o requerente requerer o reconhecimento de atividade especial, no período de 04/09/2012 a 12/02/2016, quando trabalhou na empresa Clealco Açucar e Alcool, onde desempenhou a função de Operador de Maquinas Agricola, no entanto, nada constou no laudo pericial sobre tal atividade. Ressalto que na decisão de fls. 160/161 constou "para a apuração de eventual labor em atividade especial, necessária a produção de prova pericial em segurança do trabalho, a fim de apurar a exposição da parte autora aos agentes ambientais nocivos durante o desenvolvimento das atividades laborativas descritas na inicial." Desse modo, intime-se o Perito Judicial para que complemente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do aludo complementar, dê-se vista às partes. Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADIR DOS SANTOS SIMõES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO

OAB: 205914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000528-03.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adir dos Santos Simões - Vistos. Além da atividade de motorista de bitrem, o requerente requerer o reconhecimento de atividade especial, no período de 04/09/2012 a 12/02/2016, quando trabalhou na empresa Clealco Açucar e Alcool, onde desempenhou a função de Operador de Maquinas Agricola, no entanto, nada constou no laudo pericial sobre tal atividade. Ressalto que na decisão de fls. 160/161 constou "para a apuração de eventual labor em atividade especial, necessária a produção de prova pericial em segurança do trabalho, a fim de apurar a exposição da parte autora aos agentes ambientais nocivos durante o desenvolvimento das atividades laborativas descritas na inicial." Desse modo, intime-se o Perito Judicial para que complemente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do aludo complementar, dê-se vista às partes. Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)