1000528-03.2019.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000528-03.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adir dos Santos Simões - Vistos. Além da atividade de motorista de bitrem, o requerente requerer o reconhecimento de atividade especial, no período de 04/09/2012 a 12/02/2016, quando trabalhou na empresa Clealco Açucar e Alcool, onde desempenhou a função de Operador de Maquinas Agricola, no entanto, nada constou no laudo pericial sobre tal atividade. Ressalto que na decisão de fls. 160/161 constou "para a apuração de eventual labor em atividade especial, necessária a produção de prova pericial em segurança do trabalho, a fim de apurar a exposição da parte autora aos agentes ambientais nocivos durante o desenvolvimento das atividades laborativas descritas na inicial." Desse modo, intime-se o Perito Judicial para que complemente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do aludo complementar, dê-se vista às partes. Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADIR DOS SANTOS SIMõES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO
OAB: 205914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000528-03.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adir dos Santos Simões - Vistos. Além da atividade de motorista de bitrem, o requerente requerer o reconhecimento de atividade especial, no período de 04/09/2012 a 12/02/2016, quando trabalhou na empresa Clealco Açucar e Alcool, onde desempenhou a função de Operador de Maquinas Agricola, no entanto, nada constou no laudo pericial sobre tal atividade. Ressalto que na decisão de fls. 160/161 constou "para a apuração de eventual labor em atividade especial, necessária a produção de prova pericial em segurança do trabalho, a fim de apurar a exposição da parte autora aos agentes ambientais nocivos durante o desenvolvimento das atividades laborativas descritas na inicial." Desse modo, intime-se o Perito Judicial para que complemente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do aludo complementar, dê-se vista às partes. Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)