Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b795c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 02 de setembro de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor HENRIQUE JOSE APELDORN
Autor LUIS CARLOS DE SOUZA
Réu SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar21/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
03/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b795c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 02 de setembro de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA
03/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b795c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 02 de setembro de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10
24/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3bb99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 20 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 21 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10
24/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3bb99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 20 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 21 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 Destinatário: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de julho de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 Destinatário: LUIS CARLOS DE SOUZA Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de julho de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA