Detalhe do processo

1000527-43.2026.5.02.0421

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b795c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 02 de setembro de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HENRIQUE JOSE APELDORN

Autor LUIS CARLOS DE SOUZA

Réu SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON APARECIDO DE ARAUJO

OAB: 262939/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 150926/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO

OAB: 257371/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (6)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b795c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 02 de setembro de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b795c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 02 de setembro de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3bb99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 20 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 21 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3bb99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 20 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 21 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 Destinatário: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de julho de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000527-43.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 Destinatário: LUIS CARLOS DE SOUZA Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de julho de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA