1000526-82.2026.8.26.0116
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000526-82.2026.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida de Lima Salvador - os. Fls. 42: Oficie-se, em resposta, informando que deverá ser nomeado curador especial ao réu. Sem prejuízo, ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, levante-se o sigilo lançado sobre os autos. Imprescindível a realização de perícia médica, razão pela qual determino a realização de ofício. Diante do Comunicado Conjunto nº 555/2022, o qual autoriza o juízo a nomear médicos cadastrados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nomeio o Sr. Felipe Salles Neves Machado, o qual realizará a perícia neurológica, para o encargo de perito nestes autos. Fixo os honorários no valor de 15 UFESP's, cujo valor unitário para o corrente exercício é de R$ 38,42. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo, advertindo-o que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública, no valor acima fixado. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. Com a reserva, providencie a z. Serventia a designação de data para realização da perícia, conforme agenda prévia do Sr. Perito. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA DE LIMA SALVADOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS
OAB: 180569/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000526-82.2026.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida de Lima Salvador - os. Fls. 42: Oficie-se, em resposta, informando que deverá ser nomeado curador especial ao réu. Sem prejuízo, ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, levante-se o sigilo lançado sobre os autos. Imprescindível a realização de perícia médica, razão pela qual determino a realização de ofício. Diante do Comunicado Conjunto nº 555/2022, o qual autoriza o juízo a nomear médicos cadastrados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nomeio o Sr. Felipe Salles Neves Machado, o qual realizará a perícia neurológica, para o encargo de perito nestes autos. Fixo os honorários no valor de 15 UFESP's, cujo valor unitário para o corrente exercício é de R$ 38,42. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo, advertindo-o que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública, no valor acima fixado. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. Com a reserva, providencie a z. Serventia a designação de data para realização da perícia, conforme agenda prévia do Sr. Perito. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP)