Detalhe do processo

1000526-82.2026.8.26.0116

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000526-82.2026.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida de Lima Salvador - os. Fls. 42: Oficie-se, em resposta, informando que deverá ser nomeado curador especial ao réu. Sem prejuízo, ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, levante-se o sigilo lançado sobre os autos. Imprescindível a realização de perícia médica, razão pela qual determino a realização de ofício. Diante do Comunicado Conjunto nº 555/2022, o qual autoriza o juízo a nomear médicos cadastrados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nomeio o Sr. Felipe Salles Neves Machado, o qual realizará a perícia neurológica, para o encargo de perito nestes autos. Fixo os honorários no valor de 15 UFESP's, cujo valor unitário para o corrente exercício é de R$ 38,42. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo, advertindo-o que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública, no valor acima fixado. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. Com a reserva, providencie a z. Serventia a designação de data para realização da perícia, conforme agenda prévia do Sr. Perito. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA DE LIMA SALVADOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS

OAB: 180569/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000526-82.2026.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida de Lima Salvador - os. Fls. 42: Oficie-se, em resposta, informando que deverá ser nomeado curador especial ao réu. Sem prejuízo, ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, levante-se o sigilo lançado sobre os autos. Imprescindível a realização de perícia médica, razão pela qual determino a realização de ofício. Diante do Comunicado Conjunto nº 555/2022, o qual autoriza o juízo a nomear médicos cadastrados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nomeio o Sr. Felipe Salles Neves Machado, o qual realizará a perícia neurológica, para o encargo de perito nestes autos. Fixo os honorários no valor de 15 UFESP's, cujo valor unitário para o corrente exercício é de R$ 38,42. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo, advertindo-o que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública, no valor acima fixado. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. Com a reserva, providencie a z. Serventia a designação de data para realização da perícia, conforme agenda prévia do Sr. Perito. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP)