Detalhe do processo

1000525-49.2026.8.26.0326

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lucélia - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000525-49.2026.8.26.0326 - Carta Precatória Cível - Diligências - TATIANA DE SOUZA AUGOSTINELE - Cumpra-se. Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando da distribuição e encaminhando senha do processo para eventual acompanhamento. Para realização da perícia médica, nomeio o(a) Sr(a). DANIEL DA SILVA RUFINO, Engenheiro de Segurança do Trabalho com escritório na cidade de Osvaldo Cruz, independentemente de compromisso. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ nº 690/2017. Nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, Comunicado Conjunto TJSP/CGJ nº 555/2022 e Resolução TJSP n° 910/2023 , oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Presidente Prudente, requisitando-se o depósito dos honorários periciais. Comunicado o empenho, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), por e-mail, para que no prazo de dez (10) dias designe dia, hora e local para realização da perícia. Encaminhe-se senha do processo ao(à) Sr(a). Perito(a). Com a data nos autos, dê-se ciência às partes, devendo o patrono da parte autora providenciar o comparecimento desta à perícia, sob pena de preclusão. O laudo deverá ser obrigatoriamente encaminhado por peticionamento eletrônico no prazo de trinta (30) dias, contados da data da perícia. Entregue o laudo, oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-se que a perícia foi realizada, liberando-se o pagamento dos honorários diretamente na conta do(a) Sr(a). Perito(a), intimando-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias sobre o laudo pericial. Não sendo apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de praxe. Intimem-se. Lucelia, 24 de julho de 2026. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor TATIANA DE SOUZA AUGOSTINELE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON APARECIDO CARVALHO

OAB: 350725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000525-49.2026.8.26.0326 - Carta Precatória Cível - Diligências - TATIANA DE SOUZA AUGOSTINELE - Cumpra-se. Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando da distribuição e encaminhando senha do processo para eventual acompanhamento. Para realização da perícia médica, nomeio o(a) Sr(a). DANIEL DA SILVA RUFINO, Engenheiro de Segurança do Trabalho com escritório na cidade de Osvaldo Cruz, independentemente de compromisso. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ nº 690/2017. Nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, Comunicado Conjunto TJSP/CGJ nº 555/2022 e Resolução TJSP n° 910/2023 , oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Presidente Prudente, requisitando-se o depósito dos honorários periciais. Comunicado o empenho, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), por e-mail, para que no prazo de dez (10) dias designe dia, hora e local para realização da perícia. Encaminhe-se senha do processo ao(à) Sr(a). Perito(a). Com a data nos autos, dê-se ciência às partes, devendo o patrono da parte autora providenciar o comparecimento desta à perícia, sob pena de preclusão. O laudo deverá ser obrigatoriamente encaminhado por peticionamento eletrônico no prazo de trinta (30) dias, contados da data da perícia. Entregue o laudo, oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-se que a perícia foi realizada, liberando-se o pagamento dos honorários diretamente na conta do(a) Sr(a). Perito(a), intimando-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias sobre o laudo pericial. Não sendo apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de praxe. Intimem-se. Lucelia, 24 de julho de 2026. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)