1000525-04.2015.5.02.0601
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000525-04.2015.5.02.0601 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1657eea proferido nos autos. Vistos, etc... A reclamada juntou as fichas financeira, bem com os controles de frequência até abril de 2026, sendo que faltaram os controles de frequência integrais do ano de 2024 e ainda não houve a comprovação da inclusão das horas extras em holerite. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao perito contador para que, no prazo de 08 dias complemente o laudo pericial contábil incluindo o adicional quinquênio e adicional de periculosidade até julho de 2027, assim como as horas extras até 04.2026. Em relação ao período ausente, deverá considerar a média de horas extras do ano de 2023. Sem prejuízo, defiro o requerido pela reclamante de modo que deverá a reclamada comprovar a inclusão das horas extras em holerite no prazo simples de 05 dias, bem com juntar os controles de frequência do ano de 2024, mantida as cominações já fixadas na hipótese de descumprimento. Juntados os controles de frequência do anos de 2024, o Juízo efetuará as retificações necessárias. Esclareço, por fim, que a medida busca a trazer celeridade processual e efetiva efetivada a prestação jurisdicional. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO MELONI
OAB: 30746/SP
ANDRÉ APARECIDO DO PRADO NÓBREGA
OAB: 291394/SP
CRISTINA AKIE MORI
OAB: 200585/SP
TATIANA FERNANDEZ COELHO
OAB: 177880/SP
PRISCILLA DELLA LAKIS NOBREGA
OAB: 248687/SP
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000525-04.2015.5.02.0601 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1657eea proferido nos autos. Vistos, etc... A reclamada juntou as fichas financeira, bem com os controles de frequência até abril de 2026, sendo que faltaram os controles de frequência integrais do ano de 2024 e ainda não houve a comprovação da inclusão das horas extras em holerite. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao perito contador para que, no prazo de 08 dias complemente o laudo pericial contábil incluindo o adicional quinquênio e adicional de periculosidade até julho de 2027, assim como as horas extras até 04.2026. Em relação ao período ausente, deverá considerar a média de horas extras do ano de 2023. Sem prejuízo, defiro o requerido pela reclamante de modo que deverá a reclamada comprovar a inclusão das horas extras em holerite no prazo simples de 05 dias, bem com juntar os controles de frequência do ano de 2024, mantida as cominações já fixadas na hipótese de descumprimento. Juntados os controles de frequência do anos de 2024, o Juízo efetuará as retificações necessárias. Esclareço, por fim, que a medida busca a trazer celeridade processual e efetiva efetivada a prestação jurisdicional. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE