Detalhe do processo

1000523-10.2026.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000523-10.2026.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.R. - Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, tarjando-se os autos. Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto necessária a realização do exame pericial para aferir a paternidade do autor, após o que será realizada a solenidade. CITE-SE o requerido, através de mandado, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HELENIO ROMUALDO ALMEIDA FILHO (OAB 381583/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor H.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELENIO ROMUALDO ALMEIDA FILHO

OAB: 381583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000523-10.2026.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.R. - Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, tarjando-se os autos. Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto necessária a realização do exame pericial para aferir a paternidade do autor, após o que será realizada a solenidade. CITE-SE o requerido, através de mandado, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HELENIO ROMUALDO ALMEIDA FILHO (OAB 381583/SP)