Detalhe do processo

1000522-41.2026.5.02.0382

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000522-41.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO RIQUELME RECLAMADO: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888b282 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ANIS CHADDAD ABIBE ARANHA Vistos. Diante da apresentação antecipada do laudo pericial médico (ID e5ac0ca), torno sem efeito o prazo concedido anteriormente e determino às partes que se manifestem sobre o laudo médico e os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 22 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANILO DE LARA

Réu FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.

Réu FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL

Réu FELIPE NOTARBARTOLO DI VILLAROSA DO AMARAL - EIRELI

Autor GABRIELA BESSA CAPRIO

Autor MARCOS ROGERIO RIQUELME

Réu ROBERTA DE ALMEIDA RAMALHO

Réu VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.

Réu VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Réu VELLROY SERVICOS NAUTICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNNO DIEGO PERES FORTE

OAB: 420101/SP

MARCEL ZANGIACOMO DA SILVA

OAB: 261928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000522-41.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO RIQUELME RECLAMADO: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888b282 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ANIS CHADDAD ABIBE ARANHA Vistos. Diante da apresentação antecipada do laudo pericial médico (ID e5ac0ca), torno sem efeito o prazo concedido anteriormente e determino às partes que se manifestem sobre o laudo médico e os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 22 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000522-41.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO RIQUELME RECLAMADO: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888b282 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ANIS CHADDAD ABIBE ARANHA Vistos. Diante da apresentação antecipada do laudo pericial médico (ID e5ac0ca), torno sem efeito o prazo concedido anteriormente e determino às partes que se manifestem sobre o laudo médico e os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 22 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO RIQUELME