1000521-63.2026.5.02.0606
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1000521-63.2026.5.02.0606 REQUERENTE: LAERCIO PALDINI JUNIOR REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65c4140 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO DECISÃO Vistos. Sob id. 8b95dba, o perito contador apresentou laudo pericial contábil. Correção monetária e juros pelo índice estabelecido no julgado, conforme esclarecido no despacho id. d255ab5. HOMOLOGO os cálculos apresentados com o laudo id. c940673. Fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 10.598,13, atualizado até 02/07/2026, sendo: R$ 7.807,20 a título de Principal;R$ 279,46 a título de Taxa SELIC;R$ 624,60 a título de FGTS a depositar em conta vinculada;R$ 22,35 a título de Taxa SELIC sobre o FGTS a depositar em conta vinculada; e,R$ 1.864,52 a título de INSS (quota-parte empregador) e juros sobre o INSS. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ocasião em que serão calculados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, à base de 15% sobre as verbas 1, 2, 3 e 4 supra. Do crédito do autor será descontado: o valor referente ao INSS (quota-parte empregado) no importe de R$ 585,52 em 02/07/2026.o montante correspondente ao Imposto de Renda (tributação normal), a ser calculado sobre os rendimentos tributáveis bruto de R$ 5.954,64, em 02/07/2026, com contribuição social de R$ 446,58, o que corresponde a R$ 605,99 em 02/07/2026.o montante correspondente ao Imposto de Renda (tributação exclusiva, a ser calculado sobre os rendimentos tributáveis bruto de R$ 1.852,56, em 02/07/2026, referente a 02 meses, com contribuição social de R$ 138,94, sendo isento. Reclamada isenta do recolhimento de custas processuais. No mais, a execução deve abranger os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.000,00 em 03/07/2026. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê-se ciência à reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Outrossim, intime-se a parte autora da presente decisão. Por fim, intime-se também o sr. perito contador. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO PALDINI JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor GIOVANI MARQUES DE OLIVEIRA
Autor LAERCIO PALDINI JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO
OAB: 315439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1000521-63.2026.5.02.0606 REQUERENTE: LAERCIO PALDINI JUNIOR REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65c4140 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO DECISÃO Vistos. Sob id. 8b95dba, o perito contador apresentou laudo pericial contábil. Correção monetária e juros pelo índice estabelecido no julgado, conforme esclarecido no despacho id. d255ab5. HOMOLOGO os cálculos apresentados com o laudo id. c940673. Fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 10.598,13, atualizado até 02/07/2026, sendo: R$ 7.807,20 a título de Principal;R$ 279,46 a título de Taxa SELIC;R$ 624,60 a título de FGTS a depositar em conta vinculada;R$ 22,35 a título de Taxa SELIC sobre o FGTS a depositar em conta vinculada; e,R$ 1.864,52 a título de INSS (quota-parte empregador) e juros sobre o INSS. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ocasião em que serão calculados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, à base de 15% sobre as verbas 1, 2, 3 e 4 supra. Do crédito do autor será descontado: o valor referente ao INSS (quota-parte empregado) no importe de R$ 585,52 em 02/07/2026.o montante correspondente ao Imposto de Renda (tributação normal), a ser calculado sobre os rendimentos tributáveis bruto de R$ 5.954,64, em 02/07/2026, com contribuição social de R$ 446,58, o que corresponde a R$ 605,99 em 02/07/2026.o montante correspondente ao Imposto de Renda (tributação exclusiva, a ser calculado sobre os rendimentos tributáveis bruto de R$ 1.852,56, em 02/07/2026, referente a 02 meses, com contribuição social de R$ 138,94, sendo isento. Reclamada isenta do recolhimento de custas processuais. No mais, a execução deve abranger os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.000,00 em 03/07/2026. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê-se ciência à reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Outrossim, intime-se a parte autora da presente decisão. Por fim, intime-se também o sr. perito contador. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO PALDINI JUNIOR