1000520-82.2025.8.26.0416
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000520-82.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Madalena dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando que o pedido de fls. 180/181 foi formulado na própria data designada para a realização da perícia e tendo em vista a decisão de fls. 173/174, aguarde-se a juntada do laudo pericial, oportunidade em que o requerimento será apreciado, se o caso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor MARIA MADALENA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
ANDRE FARIAS GALINSKAS
OAB: 309423/SP
MATEUS HENRIQUE LANICI
OAB: 207778/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000520-82.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Madalena dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando que o pedido de fls. 180/181 foi formulado na própria data designada para a realização da perícia e tendo em vista a decisão de fls. 173/174, aguarde-se a juntada do laudo pericial, oportunidade em que o requerimento será apreciado, se o caso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP)