1000518-98.2026.8.13.0106
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000518-98.2026.8.13.0106/MG AUTOR : JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : SERGIO ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB MG117807) AUTOR : MARIA APARECIDA DA CUNHA ADVOGADO(A) : SERGIO ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB MG117807) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de especificação de provas, na qual ambas as partes requereram a produção de prova pericial, testemunhal e inspeção judicial, conforme petições de Evento 81 (doc 1) e Evento 82 (doc 1). Considerando que a controvérsia reside em matéria eminentemente fática, qual seja, a definição do curso histórico e natural de um córrego e a apuração de eventual alteração humana em seu leito, a dilação probatória é indispensável. I - Da Prova Pericial A análise da controvérsia demanda conhecimento técnico especializado para interpretar documentos antigos, topografia e vestígios no terreno. Sendo assim, DEFIRO a produção de prova pericial, por entendê-la imprescindível ao deslinde da causa. Considerando que ambas as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão custeados pelo Estado. Nomeio , desde já, perito a ser cadastrado via sistema AJG/TJMG, com especialidade em Engenharia de Agrimensura ou Topografia, para responder aos seguintes quesitos do juízo, além daqueles que serão formulados pelas partes: a) Com base na análise topográfica do local e em documentos históricos (como os autos do processo de divisão de 1956, juntados no Evento 33 (doc 11)), qual o provável curso histórico e natural do córrego que divide os imóveis? b) É possível identificar no local sinais de intervenção humana recente (valas, aterros, desvios) que tenham modificado o curso d'água? Em caso positivo, descrever a localização e a natureza dessa intervenção. c) Há vestígios de um leito antigo do córrego, hoje seco, no imóvel dos autores, conforme alegado na inicial? d) Apresentar um mapa ou croqui técnico da situação atual, indicando o curso d'água, os limites dos imóveis e os pontos de alegado desvio. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Após a nomeação, aceite do perito e apresentação da proposta de honorários via sistema AJG, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. II - Da Prova Oral DEFIRO , igualmente, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos autores e na oitiva das testemunhas arroladas, por ser pertinente para a comprovação do exercício e das características da posse ao longo do tempo. A Audiência de Instrução e Julgamento será designada oportunamente, após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes. III - Da Inspeção Judicial Indefiro, por ora, a realização de inspeção judicial. A prova pericial, que será realizada por profissional com capacidade técnica para analisar detalhadamente a área, mostra-se, neste momento, suficiente para o esclarecimento dos fatos, podendo a necessidade de inspeção ser reavaliada após a conclusão da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE APARECIDO DA SILVA
Autor MARIA APARECIDA DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO ADRIANO DE OLIVEIRA
OAB: 117807/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000518-98.2026.8.13.0106/MG AUTOR : JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : SERGIO ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB MG117807) AUTOR : MARIA APARECIDA DA CUNHA ADVOGADO(A) : SERGIO ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB MG117807) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de especificação de provas, na qual ambas as partes requereram a produção de prova pericial, testemunhal e inspeção judicial, conforme petições de Evento 81 (doc 1) e Evento 82 (doc 1). Considerando que a controvérsia reside em matéria eminentemente fática, qual seja, a definição do curso histórico e natural de um córrego e a apuração de eventual alteração humana em seu leito, a dilação probatória é indispensável. I - Da Prova Pericial A análise da controvérsia demanda conhecimento técnico especializado para interpretar documentos antigos, topografia e vestígios no terreno. Sendo assim, DEFIRO a produção de prova pericial, por entendê-la imprescindível ao deslinde da causa. Considerando que ambas as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão custeados pelo Estado. Nomeio , desde já, perito a ser cadastrado via sistema AJG/TJMG, com especialidade em Engenharia de Agrimensura ou Topografia, para responder aos seguintes quesitos do juízo, além daqueles que serão formulados pelas partes: a) Com base na análise topográfica do local e em documentos históricos (como os autos do processo de divisão de 1956, juntados no Evento 33 (doc 11)), qual o provável curso histórico e natural do córrego que divide os imóveis? b) É possível identificar no local sinais de intervenção humana recente (valas, aterros, desvios) que tenham modificado o curso d'água? Em caso positivo, descrever a localização e a natureza dessa intervenção. c) Há vestígios de um leito antigo do córrego, hoje seco, no imóvel dos autores, conforme alegado na inicial? d) Apresentar um mapa ou croqui técnico da situação atual, indicando o curso d'água, os limites dos imóveis e os pontos de alegado desvio. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Após a nomeação, aceite do perito e apresentação da proposta de honorários via sistema AJG, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. II - Da Prova Oral DEFIRO , igualmente, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos autores e na oitiva das testemunhas arroladas, por ser pertinente para a comprovação do exercício e das características da posse ao longo do tempo. A Audiência de Instrução e Julgamento será designada oportunamente, após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes. III - Da Inspeção Judicial Indefiro, por ora, a realização de inspeção judicial. A prova pericial, que será realizada por profissional com capacidade técnica para analisar detalhadamente a área, mostra-se, neste momento, suficiente para o esclarecimento dos fatos, podendo a necessidade de inspeção ser reavaliada após a conclusão da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica.