Detalhe do processo

1000518-80.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000518-80.2026.5.02.0001 REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bcaf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 06/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:d76e223. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO PROVISORIAMENTE os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 4.000,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 75.839,84 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - BANCO BRADESCO S.A. intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. Poderá a reclamada, caso queira, deduzir o(s) depósito(s) recursais pelo seu(s) valor(es) nominal(is). O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor CAROLINA OLIVEIRA MARANI

Autor GABRIELA PEREIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS DUARTE TAVIAN CAMPOS

OAB: 311259/SP

MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER

OAB: 162676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000518-80.2026.5.02.0001 REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bcaf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 06/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:d76e223. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO PROVISORIAMENTE os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 4.000,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 75.839,84 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - BANCO BRADESCO S.A. intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. Poderá a reclamada, caso queira, deduzir o(s) depósito(s) recursais pelo seu(s) valor(es) nominal(is). O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000518-80.2026.5.02.0001 REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bcaf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 06/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:d76e223. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO PROVISORIAMENTE os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 4.000,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 75.839,84 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - BANCO BRADESCO S.A. intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. Poderá a reclamada, caso queira, deduzir o(s) depósito(s) recursais pelo seu(s) valor(es) nominal(is). O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA PEREIRA SILVA