1000518-11.2021.8.26.0301
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jarinu - Vara Única
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000518-11.2021.8.26.0301 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Viviane Aparecida Damaio de Oliveira Cunha - Jerson Perruzzetto - Vistos. Intime-se o perito, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo integralmente aos quesitos e esclarecimentos anteriormente determinados. Advirta-se o perito de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa prevista no art. 77, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JERSON PERRUZZETTO
Autor VIVIANE APARECIDA DAMAIO DE OLIVEIRA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI
OAB: 223610/SP
GILSON ROBERTO PEREIRA
OAB: 161916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000518-11.2021.8.26.0301 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Viviane Aparecida Damaio de Oliveira Cunha - Jerson Perruzzetto - Vistos. Intime-se o perito, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo integralmente aos quesitos e esclarecimentos anteriormente determinados. Advirta-se o perito de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa prevista no art. 77, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)