Detalhe do processo

1000518-11.2021.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000518-11.2021.8.26.0301 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Viviane Aparecida Damaio de Oliveira Cunha - Jerson Perruzzetto - Vistos. Intime-se o perito, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo integralmente aos quesitos e esclarecimentos anteriormente determinados. Advirta-se o perito de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa prevista no art. 77, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JERSON PERRUZZETTO

Autor VIVIANE APARECIDA DAMAIO DE OLIVEIRA CUNHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI

OAB: 223610/SP

GILSON ROBERTO PEREIRA

OAB: 161916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000518-11.2021.8.26.0301 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Viviane Aparecida Damaio de Oliveira Cunha - Jerson Perruzzetto - Vistos. Intime-se o perito, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo integralmente aos quesitos e esclarecimentos anteriormente determinados. Advirta-se o perito de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa prevista no art. 77, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)