1000517-98.2024.5.02.0443
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000517-98.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: CLAYTON MELGACO MOURA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80276a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista manifestação da 3ª reclamada. Santos, 17/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial ID-188dd78. Concorda o Autor. Discordam a 1ª e 3º reclamados. Esclarecimentos e retificações pelo perito ID. b14838a. Discordam o Autor e a 3ª reclamada. Silentes as demais Rés. Esclarecimentos finais pelo perito (id.62437ec). O 3º reclamada reitera a impugnação. Não obstante as impugnações apresentadas, não procede a irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial com retificações, apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$64.999,24, atualizado até 31.03.2026, sendo R$36.422,16 a título de principal, R$ 9.786,09 de juros de mora, R$3.171,32 de FGTS, R$850,00 de juros sobre FGTS, R$5.022,96 de honorários advocatícios (10%) e R$9.746,71 de INSS (empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$2.034,25) atualizadas até 31.03.2026, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. O 2º reclamado responderá subsidiariamente pelos seguintes valores: R$2.925,46, atualizado até 31.03.2026, sendo R$1.610,45 a título de principal, R$ 436,17 de juros de mora, R$155,33de FGTS, R$41,78 de juros sobre FGTS, R$224,37 de honorários advocatícios (10%) e R$457,36 de INSS (empregador). Verbas previdenciárias cota parte autor no valor de R$87,87 atualizadas até 31.03.2026, ficando autorizada a dedução do crédito do Autor, devendo a reclamada comprovar os respectivos recolhimentos. O 3º reclamado responderá subsidiariamente pelos seguintes valores: R$61.982,12 atualizado até 31.03.2026, sendo R$34.811,73 a título de principal, R$ 9.349,92 de juros de mora, R$3.005,45 de FGTS, R$805,39 de juros sobre FGTS, R$4.797,25 de honorários advocatícios (10%) e R$9.212,38 de INSS (empregador). Verbas previdenciárias cota parte autor no valor de R$1.929,41 atualizadas até 31.03.2026, ficando autorizada a dedução do crédito do Autor, devendo a reclamada comprovar os respectivos recolhimentos. Pela ausência de manifestação das partes em relação ao valor solicitado de honorários periciais, defiro ao perito, a título de verba honorária, o valor sugerido por ele Id- b9d6bb5 (R$4.800,00) , que será atualizado a partir desta data, e suportado pelas rés. Custas pagas quando da interposição de Recurso Ordinário. Intime-se a 1ªreclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, depositando o valor do principal, juros de mora, FGTS, juros sobre FGTS, honorários periciais (fase de execução), bem como comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros), valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. Em 17/07/2026 SANTOS/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor CLAYTON MELGACO MOURA
Réu GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
Réu HOSPITAL SAO LUCAS DE SANTOS LTDA
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA
OAB: 152187/SP
PAOLO EDUARDO ROVERATO DIAS MARTINS PEREIRA
OAB: 257726/SP
AMANDA ABID LOUREIRO
OAB: 244486/SP
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA
OAB: 186400/SP
PAULO EDUARDO LYRA MARTINS PEREIRA
OAB: 99527/SP
CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO
OAB: 94092/SP
ROMUALDO ADELINO DEGASPERI
OAB: 306140/SP
CIRO SEIJI BASSO SHIMAKURA
OAB: 308380/SP
ISRAEL DOS SANTOS LINO FELIX
OAB: 529936/SP
ANDERSON CARDOSO DA SILVA
OAB: 236534/SP
ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE
OAB: 42501/SP
FELIPE HENRIQUE PINTO ISAIAS
OAB: 175130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000517-98.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: CLAYTON MELGACO MOURA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80276a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista manifestação da 3ª reclamada. Santos, 17/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial ID-188dd78. Concorda o Autor. Discordam a 1ª e 3º reclamados. Esclarecimentos e retificações pelo perito ID. b14838a. Discordam o Autor e a 3ª reclamada. Silentes as demais Rés. Esclarecimentos finais pelo perito (id.62437ec). O 3º reclamada reitera a impugnação. Não obstante as impugnações apresentadas, não procede a irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial com retificações, apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$64.999,24, atualizado até 31.03.2026, sendo R$36.422,16 a título de principal, R$ 9.786,09 de juros de mora, R$3.171,32 de FGTS, R$850,00 de juros sobre FGTS, R$5.022,96 de honorários advocatícios (10%) e R$9.746,71 de INSS (empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$2.034,25) atualizadas até 31.03.2026, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. O 2º reclamado responderá subsidiariamente pelos seguintes valores: R$2.925,46, atualizado até 31.03.2026, sendo R$1.610,45 a título de principal, R$ 436,17 de juros de mora, R$155,33de FGTS, R$41,78 de juros sobre FGTS, R$224,37 de honorários advocatícios (10%) e R$457,36 de INSS (empregador). Verbas previdenciárias cota parte autor no valor de R$87,87 atualizadas até 31.03.2026, ficando autorizada a dedução do crédito do Autor, devendo a reclamada comprovar os respectivos recolhimentos. O 3º reclamado responderá subsidiariamente pelos seguintes valores: R$61.982,12 atualizado até 31.03.2026, sendo R$34.811,73 a título de principal, R$ 9.349,92 de juros de mora, R$3.005,45 de FGTS, R$805,39 de juros sobre FGTS, R$4.797,25 de honorários advocatícios (10%) e R$9.212,38 de INSS (empregador). Verbas previdenciárias cota parte autor no valor de R$1.929,41 atualizadas até 31.03.2026, ficando autorizada a dedução do crédito do Autor, devendo a reclamada comprovar os respectivos recolhimentos. Pela ausência de manifestação das partes em relação ao valor solicitado de honorários periciais, defiro ao perito, a título de verba honorária, o valor sugerido por ele Id- b9d6bb5 (R$4.800,00) , que será atualizado a partir desta data, e suportado pelas rés. Custas pagas quando da interposição de Recurso Ordinário. Intime-se a 1ªreclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, depositando o valor do principal, juros de mora, FGTS, juros sobre FGTS, honorários periciais (fase de execução), bem como comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros), valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. Em 17/07/2026 SANTOS/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.