Detalhe do processo

1000516-76.2025.8.26.0341

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Maracaí - Vara Única
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000516-76.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Pereira Cardoso - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Se o caso, oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais previamente reservados, bem como expeça-se mandado de levantamento de honorários depositados. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NEVES & GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 54855/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER BRASIL SA

Autor LUZIA PEREIRA CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEVES & GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 54855/SP

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 270757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000516-76.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Pereira Cardoso - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Se o caso, oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais previamente reservados, bem como expeça-se mandado de levantamento de honorários depositados. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NEVES & GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 54855/SP)