1000514-55.2026.5.02.0385
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000514-55.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MAYARA DE LIMA ALMEIDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db214 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 13/07/2026 decorreu o prazo para manifestação das partes ao laudo pericial. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº ae5a69c e petição id nº 9f3afb3 Ante a ausência de comprovação das alegações da reclamante para o não comparecimento à perícia técnica, a negativa da reclamada à qualquer óbice ao acesso da autora e sua patrona, considero injustificado o não comparecimento à diligência pericial previamente designada, tornando válido o laudo pericial anexo. Aguarde-se a audiência, a qual, em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84217779971?pwd=6LVOg5uePHpekLf95x7n3EGHMGAVRx.1 ID da reunião: 842 1777 9971 Senha de acesso: 148267 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 14 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA DE LIMA ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor MAYARA DE LIMA ALMEIDA
Autor THIAGO CONTADOR CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO
OAB: 94092/SP
MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK
OAB: 217890/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000514-55.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MAYARA DE LIMA ALMEIDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db214 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 13/07/2026 decorreu o prazo para manifestação das partes ao laudo pericial. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº ae5a69c e petição id nº 9f3afb3 Ante a ausência de comprovação das alegações da reclamante para o não comparecimento à perícia técnica, a negativa da reclamada à qualquer óbice ao acesso da autora e sua patrona, considero injustificado o não comparecimento à diligência pericial previamente designada, tornando válido o laudo pericial anexo. Aguarde-se a audiência, a qual, em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84217779971?pwd=6LVOg5uePHpekLf95x7n3EGHMGAVRx.1 ID da reunião: 842 1777 9971 Senha de acesso: 148267 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 14 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA DE LIMA ALMEIDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000514-55.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: MAYARA DE LIMA ALMEIDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db214 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 13/07/2026 decorreu o prazo para manifestação das partes ao laudo pericial. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº ae5a69c e petição id nº 9f3afb3 Ante a ausência de comprovação das alegações da reclamante para o não comparecimento à perícia técnica, a negativa da reclamada à qualquer óbice ao acesso da autora e sua patrona, considero injustificado o não comparecimento à diligência pericial previamente designada, tornando válido o laudo pericial anexo. Aguarde-se a audiência, a qual, em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84217779971?pwd=6LVOg5uePHpekLf95x7n3EGHMGAVRx.1 ID da reunião: 842 1777 9971 Senha de acesso: 148267 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 14 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.