1000514-20.2024.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000514-20.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nikson Kennedy Brasileiro - Vistos. Determino a intimação do perito, pela derradeira vez, para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de destituição do encargo, comunicação à entidade de classe competente e imposição de multa, na forma do art. 468, II e §1.º, do CPC. Caso haja motivo legítimo que o impeça de cumprir o ofício, deverá o perito, no mesmo prazo, apresentar escusa fundamentada (art. 157, caput, do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NIKSON KENNEDY BRASILEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA
OAB: 330483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000514-20.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nikson Kennedy Brasileiro - Vistos. Determino a intimação do perito, pela derradeira vez, para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de destituição do encargo, comunicação à entidade de classe competente e imposição de multa, na forma do art. 468, II e §1.º, do CPC. Caso haja motivo legítimo que o impeça de cumprir o ofício, deverá o perito, no mesmo prazo, apresentar escusa fundamentada (art. 157, caput, do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)