Detalhe do processo

1000514-20.2024.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000514-20.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nikson Kennedy Brasileiro - Vistos. Determino a intimação do perito, pela derradeira vez, para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de destituição do encargo, comunicação à entidade de classe competente e imposição de multa, na forma do art. 468, II e §1.º, do CPC. Caso haja motivo legítimo que o impeça de cumprir o ofício, deverá o perito, no mesmo prazo, apresentar escusa fundamentada (art. 157, caput, do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NIKSON KENNEDY BRASILEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA

OAB: 330483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000514-20.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nikson Kennedy Brasileiro - Vistos. Determino a intimação do perito, pela derradeira vez, para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de destituição do encargo, comunicação à entidade de classe competente e imposição de multa, na forma do art. 468, II e §1.º, do CPC. Caso haja motivo legítimo que o impeça de cumprir o ofício, deverá o perito, no mesmo prazo, apresentar escusa fundamentada (art. 157, caput, do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)