Detalhe do processo

1000513-97.2026.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000513-97.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.B. - R.G.A. - Determino a realização de prova pericial médica. Observo que na petição inicial foi mencionado que a interditanda possui Demência por Doença de Alzheimer (CID10: F00); AVCi LACS TOAST com sequelas neurológicas e motoras (CID10: I64); Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2 - CID10: E11); Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS - CID10: I10); Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida (ICFeR - CID10: I50.0); Doença Renal Crônica G3a (DRC G3a), Dislipidemia (DLP - CID10: E78) e Hipercolesterolemia (CID10: E78). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes e posteriormente ao Ministério Público, para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Nomeio perito médico, o(a) Dr (a) Marcos Aristóteles Borges, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), devendo após a parte requerente ser intimada via DJE para providenciar o depósito judicial, se de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o depósito nos autos, solicite agendamento ao(à) experto(a), via portal, com prazo hábil para intimação. Com a resposta, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos, eventuais quesitos apresentado pelas partes, pelo Ministério Público e os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g)- Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 3) Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público, observando-se o pedido de levantamento dos honorários em favor do perito. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO MACHADO (OAB 145098/SP), UIARA DE VASCONCELLOS XAVIER (OAB 208832/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor J.C.B.

Réu R.G.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE SEBASTIAO MACHADO

OAB: 145098/SP

UIARA DE VASCONCELLOS XAVIER

OAB: 208832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000513-97.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.B. - R.G.A. - Determino a realização de prova pericial médica. Observo que na petição inicial foi mencionado que a interditanda possui Demência por Doença de Alzheimer (CID10: F00); AVCi LACS TOAST com sequelas neurológicas e motoras (CID10: I64); Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2 - CID10: E11); Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS - CID10: I10); Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida (ICFeR - CID10: I50.0); Doença Renal Crônica G3a (DRC G3a), Dislipidemia (DLP - CID10: E78) e Hipercolesterolemia (CID10: E78). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes e posteriormente ao Ministério Público, para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Nomeio perito médico, o(a) Dr (a) Marcos Aristóteles Borges, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), devendo após a parte requerente ser intimada via DJE para providenciar o depósito judicial, se de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o depósito nos autos, solicite agendamento ao(à) experto(a), via portal, com prazo hábil para intimação. Com a resposta, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos, eventuais quesitos apresentado pelas partes, pelo Ministério Público e os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g)- Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 3) Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público, observando-se o pedido de levantamento dos honorários em favor do perito. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO MACHADO (OAB 145098/SP), UIARA DE VASCONCELLOS XAVIER (OAB 208832/SP)