Detalhe do processo

1000513-48.2015.8.26.0511

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000513-48.2015.8.26.0511 (apensado ao processo 1500008-97.2015.8.26.0511) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cosan S/A Indústria e Comércio - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito judicial, conforme requerimento. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis (dobro a Fazenda Pública), acerca do laudo pericial/contábil. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 503569/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COSAN S/A INDúSTRIA E COMéRCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO SACHET

OAB: 503569/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000513-48.2015.8.26.0511 (apensado ao processo 1500008-97.2015.8.26.0511) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cosan S/A Indústria e Comércio - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito judicial, conforme requerimento. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis (dobro a Fazenda Pública), acerca do laudo pericial/contábil. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 503569/SP)