1000512-57.2026.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000512-57.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ALESSANDRA ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8206be5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto ao pedido de retificação do nome da reclamante no laudo pericial, nada a deferir, pois a referência ao nome anterior não resultará em prejuízo à autora. Conforme se verifica da autuação da presente demanda, em que pese o nome da reclamante em seu documento de identificação Id d279646 já seja ALESSANDRA PEREIRA OLIVEIRA, o nome vinculado ao CPF nº 379.564.708-89 no sistema PJe ainda é ALESSANDRA ALVES PEREIRA e o Perito responsável apenas fez menção ao que consta nos autos, assim como a própria demandante o fez na peça inaugural. Consigno que os dados cadastrais do PJe são alimentados e atualizados periodicamente com as informações obtidas pela Receita Federal, devendo aguardar a atualização automática do sistema para a alteração do nome da autora. Por sua vez, quanto à impugnação Id 004582c, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 30 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA ALVES PEREIRA
Réu CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Autor CLAUDIO MARRAFAO
Réu CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI
Réu MANUTENCAO TAMANDUATEI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA STOPPA
OAB: 108248/SP
FABIANO ZAVANELLA
OAB: 163012-A/SP
FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA
OAB: 145775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000512-57.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ALESSANDRA ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8206be5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto ao pedido de retificação do nome da reclamante no laudo pericial, nada a deferir, pois a referência ao nome anterior não resultará em prejuízo à autora. Conforme se verifica da autuação da presente demanda, em que pese o nome da reclamante em seu documento de identificação Id d279646 já seja ALESSANDRA PEREIRA OLIVEIRA, o nome vinculado ao CPF nº 379.564.708-89 no sistema PJe ainda é ALESSANDRA ALVES PEREIRA e o Perito responsável apenas fez menção ao que consta nos autos, assim como a própria demandante o fez na peça inaugural. Consigno que os dados cadastrais do PJe são alimentados e atualizados periodicamente com as informações obtidas pela Receita Federal, devendo aguardar a atualização automática do sistema para a alteração do nome da autora. Por sua vez, quanto à impugnação Id 004582c, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 30 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000512-57.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ALESSANDRA ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8206be5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto ao pedido de retificação do nome da reclamante no laudo pericial, nada a deferir, pois a referência ao nome anterior não resultará em prejuízo à autora. Conforme se verifica da autuação da presente demanda, em que pese o nome da reclamante em seu documento de identificação Id d279646 já seja ALESSANDRA PEREIRA OLIVEIRA, o nome vinculado ao CPF nº 379.564.708-89 no sistema PJe ainda é ALESSANDRA ALVES PEREIRA e o Perito responsável apenas fez menção ao que consta nos autos, assim como a própria demandante o fez na peça inaugural. Consigno que os dados cadastrais do PJe são alimentados e atualizados periodicamente com as informações obtidas pela Receita Federal, devendo aguardar a atualização automática do sistema para a alteração do nome da autora. Por sua vez, quanto à impugnação Id 004582c, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 30 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA ALVES PEREIRA