Detalhe do processo

1000512-57.2026.5.02.0362

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000512-57.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ALESSANDRA ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8206be5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto ao pedido de retificação do nome da reclamante no laudo pericial, nada a deferir, pois a referência ao nome anterior não resultará em prejuízo à autora. Conforme se verifica da autuação da presente demanda, em que pese o nome da reclamante em seu documento de identificação Id d279646 já seja ALESSANDRA PEREIRA OLIVEIRA, o nome vinculado ao CPF nº 379.564.708-89 no sistema PJe ainda é ALESSANDRA ALVES PEREIRA e o Perito responsável apenas fez menção ao que consta nos autos, assim como a própria demandante o fez na peça inaugural. Consigno que os dados cadastrais do PJe são alimentados e atualizados periodicamente com as informações obtidas pela Receita Federal, devendo aguardar a atualização automática do sistema para a alteração do nome da autora. Por sua vez, quanto à impugnação Id 004582c, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 30 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA ALVES PEREIRA

Réu CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Autor CLAUDIO MARRAFAO

Réu CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI

Réu MANUTENCAO TAMANDUATEI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA STOPPA

OAB: 108248/SP

FABIANO ZAVANELLA

OAB: 163012-A/SP

FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA

OAB: 145775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000512-57.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ALESSANDRA ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8206be5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto ao pedido de retificação do nome da reclamante no laudo pericial, nada a deferir, pois a referência ao nome anterior não resultará em prejuízo à autora. Conforme se verifica da autuação da presente demanda, em que pese o nome da reclamante em seu documento de identificação Id d279646 já seja ALESSANDRA PEREIRA OLIVEIRA, o nome vinculado ao CPF nº 379.564.708-89 no sistema PJe ainda é ALESSANDRA ALVES PEREIRA e o Perito responsável apenas fez menção ao que consta nos autos, assim como a própria demandante o fez na peça inaugural. Consigno que os dados cadastrais do PJe são alimentados e atualizados periodicamente com as informações obtidas pela Receita Federal, devendo aguardar a atualização automática do sistema para a alteração do nome da autora. Por sua vez, quanto à impugnação Id 004582c, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 30 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000512-57.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ALESSANDRA ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSORCIO NOVO TAMANDUATEI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8206be5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto ao pedido de retificação do nome da reclamante no laudo pericial, nada a deferir, pois a referência ao nome anterior não resultará em prejuízo à autora. Conforme se verifica da autuação da presente demanda, em que pese o nome da reclamante em seu documento de identificação Id d279646 já seja ALESSANDRA PEREIRA OLIVEIRA, o nome vinculado ao CPF nº 379.564.708-89 no sistema PJe ainda é ALESSANDRA ALVES PEREIRA e o Perito responsável apenas fez menção ao que consta nos autos, assim como a própria demandante o fez na peça inaugural. Consigno que os dados cadastrais do PJe são alimentados e atualizados periodicamente com as informações obtidas pela Receita Federal, devendo aguardar a atualização automática do sistema para a alteração do nome da autora. Por sua vez, quanto à impugnação Id 004582c, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 30 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA ALVES PEREIRA