Detalhe do processo

1000512-30.2026.5.02.0468

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000512-30.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ALZIRA LOPES MIRANDA RECLAMADO: RAMSES II EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0ed17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO DESPACHO #id:5dac752: Vistos. Indefiro a redesignação de nova data para realização da perícia médica, considerando o que constou na ata de audiência realizada em 23/06/2023 #id:b071c1f: "A ausência do reclamante acarretará a preclusão da prova pericial, se não comprovadamente justificada NOS AUTOS no prazo de até 48 horas após a data do exame, independentemente de intimação específica para tanto.", o que de fato não ocorreu, tendo em vista que a data do exame médico foi 08/07/2026, conforme intimação da parte autora em Id 59da184 e a presente manifestação protocolada na data de 17/07/2026, portanto intempestiva. Ademais, o atestados médico apresentado de Id dd2fac4 e o receituário médico de Id 020f275, se referem à data diversa da agendada para a perícia médica. Declaro preclusa a prova pericial médica. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial técnico e a audiência de Instrução designada. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALZIRA LOPES MIRANDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALZIRA LOPES MIRANDA

Autor CLAUDIO MARRAFAO

Réu RAMSES II EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA. - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR

OAB: 162998/SP

ADEMAR NYIKOS

OAB: 85809-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000512-30.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: ALZIRA LOPES MIRANDA RECLAMADO: RAMSES II EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0ed17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO DESPACHO #id:5dac752: Vistos. Indefiro a redesignação de nova data para realização da perícia médica, considerando o que constou na ata de audiência realizada em 23/06/2023 #id:b071c1f: "A ausência do reclamante acarretará a preclusão da prova pericial, se não comprovadamente justificada NOS AUTOS no prazo de até 48 horas após a data do exame, independentemente de intimação específica para tanto.", o que de fato não ocorreu, tendo em vista que a data do exame médico foi 08/07/2026, conforme intimação da parte autora em Id 59da184 e a presente manifestação protocolada na data de 17/07/2026, portanto intempestiva. Ademais, o atestados médico apresentado de Id dd2fac4 e o receituário médico de Id 020f275, se referem à data diversa da agendada para a perícia médica. Declaro preclusa a prova pericial médica. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial técnico e a audiência de Instrução designada. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALZIRA LOPES MIRANDA