Detalhe do processo

1000511-70.2022.8.26.0014

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000511-70.2022.8.26.0014 (apensado ao processo 1503362-30.2019.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Unidade de Operações Bacia de Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso por meio de acórdão, anulando a sentença por cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos para instrução probatória pericial (fls. 387-392). Em cumprimento ao v.Acórdão, passo a sanear o processo e a determinar a realização da perícia técnica contábil, nos termos do art. 357 e do art. 465 do Código de Processo Civil. O processo encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e os requisitos de validade da relação jurídica, não havendo nulidades a sanar. A controvérsia cinge-se à exigibilidade da multa e dos encargos moratórios vinculados à Certidão de Dívida Ativa nº 1.266.801.906, bem como à viabilidade técnica de exata quantificação do recolhimento antecipado no prazo assinalado pelo fisco estadual. Para a elucidação da matéria fática controvertida, defiro a produção de prova pericial contábil, fixo os seguintes pontos controvertidos: a mecânica contábil e temporal de disponibilização dos dados operacionais da embargante e do sistema oficial de controle para a apuração do tributo retido por substituição tributária na competência de abril de 2017; a exatidão dos montantes recolhidos em cotejo com as datas de vencimento; e a composição do saldo remanescente que originou a autuação. Para tanto, nomeio o perito VALMIR DE SOUZA JOSÉ, com qualificação no Portal dos Auxiliares da Justiça. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico em 15 dias. Intimem-se as partes dos quesitos apresentados pela parte contrária. Com a apresentação dos quesitos, ou decurso do prazo, intime-se o perito para propor honorários, em 5 dias, que serão adiantados pela parte embargante. Com a proposta, manifestem-se as partes e, em caso de concordância, promova a parte embargante, no prazo de 5 dias, o depósito do valor, sob pena de preclusão. Realizado o depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e abra-se vista às partes para manifestação em 10 dias. Em seguida, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, após o que se manifestem novamente os litigantes, tudo em prazos de 10 dias. Anoto que o perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. Intime-se. - ADV: KAROLINA PRAEIRO NELLI SIMÕES (OAB 299321/SP), REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS (OAB 293981/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRáS - UNIDADE DE OPERAçõES BACIA DE SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAROLINA PRAEIRO NELLI SIMÕES

OAB: 299321/SP

REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS

OAB: 293981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000511-70.2022.8.26.0014 (apensado ao processo 1503362-30.2019.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Unidade de Operações Bacia de Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso por meio de acórdão, anulando a sentença por cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos para instrução probatória pericial (fls. 387-392). Em cumprimento ao v.Acórdão, passo a sanear o processo e a determinar a realização da perícia técnica contábil, nos termos do art. 357 e do art. 465 do Código de Processo Civil. O processo encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e os requisitos de validade da relação jurídica, não havendo nulidades a sanar. A controvérsia cinge-se à exigibilidade da multa e dos encargos moratórios vinculados à Certidão de Dívida Ativa nº 1.266.801.906, bem como à viabilidade técnica de exata quantificação do recolhimento antecipado no prazo assinalado pelo fisco estadual. Para a elucidação da matéria fática controvertida, defiro a produção de prova pericial contábil, fixo os seguintes pontos controvertidos: a mecânica contábil e temporal de disponibilização dos dados operacionais da embargante e do sistema oficial de controle para a apuração do tributo retido por substituição tributária na competência de abril de 2017; a exatidão dos montantes recolhidos em cotejo com as datas de vencimento; e a composição do saldo remanescente que originou a autuação. Para tanto, nomeio o perito VALMIR DE SOUZA JOSÉ, com qualificação no Portal dos Auxiliares da Justiça. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico em 15 dias. Intimem-se as partes dos quesitos apresentados pela parte contrária. Com a apresentação dos quesitos, ou decurso do prazo, intime-se o perito para propor honorários, em 5 dias, que serão adiantados pela parte embargante. Com a proposta, manifestem-se as partes e, em caso de concordância, promova a parte embargante, no prazo de 5 dias, o depósito do valor, sob pena de preclusão. Realizado o depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e abra-se vista às partes para manifestação em 10 dias. Em seguida, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, após o que se manifestem novamente os litigantes, tudo em prazos de 10 dias. Anoto que o perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. Intime-se. - ADV: KAROLINA PRAEIRO NELLI SIMÕES (OAB 299321/SP), REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS (OAB 293981/SP)