Detalhe do processo

1000511-65.2026.5.02.0041

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000511-65.2026.5.02.0041 REQUERENTE: CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA REQUERIDO: FFJS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc8493 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Cinthia Imara Miranda Oliveira apresentou o extrato analítico de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme a petição de ID 82ef96f. Essa providência atende à determinação contida na sentença de embargos à execução de ID a710acf. A decisão mencionada acolheu parcialmente os pedidos da executada Cromus Embalagens Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 63.080.315/0001-90) para garantir a exatidão da base de cálculo da multa de 40% do FGTS e ajustar a incidência da multa moratória previdenciária. O processo está em fase de cumprimento provisório de sentença e aguardava a juntada desse documento para que o perito judicial pudesse realizar os ajustes necessários no laudo pericial contábil anteriormente apresentado. A determinação de retificação dos cálculos encontra amparo no artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obedece aos limites da coisa julgada estabelecidos no título executivo. A sentença de ID a710acf definiu que a multa compensatória de 40% deve incidir sobre a totalidade dos depósitos devidos, o que exige o confronto com o extrato analítico agora fornecido. Além disso, a decisão estabeleceu parâmetros específicos para as contribuições previdenciárias, em harmonia com a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que a multa moratória de 20% só deve ser incluída caso não ocorra o pagamento após a citação na fase executiva definitiva. Assim, a remessa dos autos ao perito é medida indispensável para a adequação da conta de liquidação aos comandos judiciais vigentes. Ante o exposto, defiro o pedido de prosseguimento da liquidação e determino a remessa dos autos ao perito judicial para a retificação dos cálculos. Encaminhem-se os autos ao perito judicial José Eduardo de Alcântara. O perito deverá retificar os cálculos de liquidação no prazo de 20 dias. Na retificação, o perito deve observar o extrato do FGTS de ID 82ef96f para apuração da multa de 40%. O perito deve excluir a multa previdenciária de 20% e manter os juros pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), conforme as diretrizes da sentença de ID a710acf. Após o protocolo do laudo retificado, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 dias. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAGGPROMO MARKETING PROMOCIONAL LTDA - FFJS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA

Réu CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA

Réu FFJS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Réu TAGGPROMO MARKETING PROMOCIONAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ZAMPIERI MOLINA

OAB: 318006/SP

MARCOS VINICIUS SILVA MARINO

OAB: 456799/SP

CLAUDIA SAAVEDRA DE MENDONCA CRUZ

OAB: 166509/SP

MARIA LUZIANA DA SILVA

OAB: 168301/SP

DENISE MARIA WOLFF JORGE

OAB: 100102/SP

FERNANDA ZAMPIERI MOLINA

OAB: 461623/SP

ANA CELIA ZAMPIERI

OAB: 65729/SP

THIAGO MUNHOZ GARCIA

OAB: 270665/SP

ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE CASTRO

OAB: 223753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000511-65.2026.5.02.0041 REQUERENTE: CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA REQUERIDO: FFJS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc8493 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Cinthia Imara Miranda Oliveira apresentou o extrato analítico de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme a petição de ID 82ef96f. Essa providência atende à determinação contida na sentença de embargos à execução de ID a710acf. A decisão mencionada acolheu parcialmente os pedidos da executada Cromus Embalagens Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 63.080.315/0001-90) para garantir a exatidão da base de cálculo da multa de 40% do FGTS e ajustar a incidência da multa moratória previdenciária. O processo está em fase de cumprimento provisório de sentença e aguardava a juntada desse documento para que o perito judicial pudesse realizar os ajustes necessários no laudo pericial contábil anteriormente apresentado. A determinação de retificação dos cálculos encontra amparo no artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obedece aos limites da coisa julgada estabelecidos no título executivo. A sentença de ID a710acf definiu que a multa compensatória de 40% deve incidir sobre a totalidade dos depósitos devidos, o que exige o confronto com o extrato analítico agora fornecido. Além disso, a decisão estabeleceu parâmetros específicos para as contribuições previdenciárias, em harmonia com a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que a multa moratória de 20% só deve ser incluída caso não ocorra o pagamento após a citação na fase executiva definitiva. Assim, a remessa dos autos ao perito é medida indispensável para a adequação da conta de liquidação aos comandos judiciais vigentes. Ante o exposto, defiro o pedido de prosseguimento da liquidação e determino a remessa dos autos ao perito judicial para a retificação dos cálculos. Encaminhem-se os autos ao perito judicial José Eduardo de Alcântara. O perito deverá retificar os cálculos de liquidação no prazo de 20 dias. Na retificação, o perito deve observar o extrato do FGTS de ID 82ef96f para apuração da multa de 40%. O perito deve excluir a multa previdenciária de 20% e manter os juros pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), conforme as diretrizes da sentença de ID a710acf. Após o protocolo do laudo retificado, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 dias. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAGGPROMO MARKETING PROMOCIONAL LTDA - FFJS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000511-65.2026.5.02.0041 REQUERENTE: CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA REQUERIDO: FFJS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc8493 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Cinthia Imara Miranda Oliveira apresentou o extrato analítico de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme a petição de ID 82ef96f. Essa providência atende à determinação contida na sentença de embargos à execução de ID a710acf. A decisão mencionada acolheu parcialmente os pedidos da executada Cromus Embalagens Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 63.080.315/0001-90) para garantir a exatidão da base de cálculo da multa de 40% do FGTS e ajustar a incidência da multa moratória previdenciária. O processo está em fase de cumprimento provisório de sentença e aguardava a juntada desse documento para que o perito judicial pudesse realizar os ajustes necessários no laudo pericial contábil anteriormente apresentado. A determinação de retificação dos cálculos encontra amparo no artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obedece aos limites da coisa julgada estabelecidos no título executivo. A sentença de ID a710acf definiu que a multa compensatória de 40% deve incidir sobre a totalidade dos depósitos devidos, o que exige o confronto com o extrato analítico agora fornecido. Além disso, a decisão estabeleceu parâmetros específicos para as contribuições previdenciárias, em harmonia com a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que a multa moratória de 20% só deve ser incluída caso não ocorra o pagamento após a citação na fase executiva definitiva. Assim, a remessa dos autos ao perito é medida indispensável para a adequação da conta de liquidação aos comandos judiciais vigentes. Ante o exposto, defiro o pedido de prosseguimento da liquidação e determino a remessa dos autos ao perito judicial para a retificação dos cálculos. Encaminhem-se os autos ao perito judicial José Eduardo de Alcântara. O perito deverá retificar os cálculos de liquidação no prazo de 20 dias. Na retificação, o perito deve observar o extrato do FGTS de ID 82ef96f para apuração da multa de 40%. O perito deve excluir a multa previdenciária de 20% e manter os juros pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), conforme as diretrizes da sentença de ID a710acf. Após o protocolo do laudo retificado, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 dias. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA