Detalhe do processo

1000511-13.2019.8.26.0067

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Borborema - Vara Única
Classe
Parceria Agrícola e/ou pecuária
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000511-13.2019.8.26.0067 - Ação de Exigir Contas - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Arnaldo Martins de Carvalho (interdito) - Espólio de Luis Antonio Presotto - Vistos. REITERE-SE intimação do perito nomeado para designação de data, hora e local para realização da perícia, através do Portal de Auxiliares da Justiça, criado para gerenciamento dos Auxiliares da Justiça no âmbito do Poder Judiciário Paulista, nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e dos Provimentos CSM 1625/2009 e 2306/2015. A perícia deverá ser agendada com uma antecedência mínima de 45 dias. Com designação da data, a parte autora deverá ser intimada, através de seu advogado, para comparecer no exame pericial, pena de preclusão da prova. Laudo nos 30 dias seguintes. Apresentado o laudo, e decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou sobre eventuais esclarecimentos do Sr. Perito, requisite-se o depósito dos honorários na conta do Sr. Perito, por meio do sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de outro expert. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO MARTINS DE CARVALHO (INTERDITO)

Réu ESPóLIO DE LUIS ANTONIO PRESOTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ROBERTO CHARLES

OAB: 401363/SP

GILBERTO PRESOTO RONDON

OAB: 162026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000511-13.2019.8.26.0067 - Ação de Exigir Contas - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Arnaldo Martins de Carvalho (interdito) - Espólio de Luis Antonio Presotto - Vistos. REITERE-SE intimação do perito nomeado para designação de data, hora e local para realização da perícia, através do Portal de Auxiliares da Justiça, criado para gerenciamento dos Auxiliares da Justiça no âmbito do Poder Judiciário Paulista, nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e dos Provimentos CSM 1625/2009 e 2306/2015. A perícia deverá ser agendada com uma antecedência mínima de 45 dias. Com designação da data, a parte autora deverá ser intimada, através de seu advogado, para comparecer no exame pericial, pena de preclusão da prova. Laudo nos 30 dias seguintes. Apresentado o laudo, e decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou sobre eventuais esclarecimentos do Sr. Perito, requisite-se o depósito dos honorários na conta do Sr. Perito, por meio do sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de outro expert. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)