Detalhe do processo

1000510-45.2026.5.02.0473

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000510-45.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA BRITO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d71d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Vistos, etc.. Id 41d9d03 - Tal requerimento será analisado posteriormente em sentença. Id 0da277b - Deverá a sra. perita reagendar nova data para a perícia médica, dando-se ciência prévia às partes. Alerto à reclamada o dever de agir com lealdade e boa-fé no cumprimento das determinações judiciais, evitando protelar o andamento do processo. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA SILVA BRITO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO CASTILLO

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor ROSANE DA SILVA BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS HENRIQUE BORROZZINO

OAB: 262256/SP

EDUARDO RODRIGUES

OAB: 182168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000510-45.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA BRITO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d71d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Vistos, etc.. Id 41d9d03 - Tal requerimento será analisado posteriormente em sentença. Id 0da277b - Deverá a sra. perita reagendar nova data para a perícia médica, dando-se ciência prévia às partes. Alerto à reclamada o dever de agir com lealdade e boa-fé no cumprimento das determinações judiciais, evitando protelar o andamento do processo. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA SILVA BRITO

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000510-45.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA BRITO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d71d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Vistos, etc.. Id 41d9d03 - Tal requerimento será analisado posteriormente em sentença. Id 0da277b - Deverá a sra. perita reagendar nova data para a perícia médica, dando-se ciência prévia às partes. Alerto à reclamada o dever de agir com lealdade e boa-fé no cumprimento das determinações judiciais, evitando protelar o andamento do processo. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.