1000510-45.2026.5.02.0473
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000510-45.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA BRITO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d71d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Vistos, etc.. Id 41d9d03 - Tal requerimento será analisado posteriormente em sentença. Id 0da277b - Deverá a sra. perita reagendar nova data para a perícia médica, dando-se ciência prévia às partes. Alerto à reclamada o dever de agir com lealdade e boa-fé no cumprimento das determinações judiciais, evitando protelar o andamento do processo. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA SILVA BRITO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO CASTILLO
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Autor ROSANE DA SILVA BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS HENRIQUE BORROZZINO
OAB: 262256/SP
EDUARDO RODRIGUES
OAB: 182168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000510-45.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA BRITO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d71d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Vistos, etc.. Id 41d9d03 - Tal requerimento será analisado posteriormente em sentença. Id 0da277b - Deverá a sra. perita reagendar nova data para a perícia médica, dando-se ciência prévia às partes. Alerto à reclamada o dever de agir com lealdade e boa-fé no cumprimento das determinações judiciais, evitando protelar o andamento do processo. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA SILVA BRITO
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000510-45.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA BRITO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d71d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Vistos, etc.. Id 41d9d03 - Tal requerimento será analisado posteriormente em sentença. Id 0da277b - Deverá a sra. perita reagendar nova data para a perícia médica, dando-se ciência prévia às partes. Alerto à reclamada o dever de agir com lealdade e boa-fé no cumprimento das determinações judiciais, evitando protelar o andamento do processo. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.