1000509-78.2026.5.02.0467
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000509-78.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS DE SOUZA FILHO RECLAMADO: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27829d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento de retificação do polo passivo formulado pela Reclamada em sede de preliminar de contestação, considerando-se a rejeição expressa do requerimento pelo Reclamante em sua réplica. Indefiro, também, o requerimento do Reclamante de inclusão, no polo passivo, da empresa "FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA˜, uma vez que já realizada audiência inicial, já recebida a defesa da Reclamada e já designada, inclusive, perícia técnica. O polo passivo e a relação jurídica processual já se aperfeiçoaram, de modo que preclusa a oportunidade. Isto é, o Reclamante deveria ter incluído, desde o princípio ou até o recebimento da defesa, toda(s) a(s) empresa(s) que entende que deveria(m) compor o polo passivo da lide. Mantenha-se o polo passivo como se encontra. Aguarde-se o laudo pericial e a audiência de instrução já desginada. Intimem-se. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DE SOUZA FILHO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA
Réu FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
Autor ISAIAS DE SOUZA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO NEUTON GOMES DE ALMEIDA
OAB: 140581/SP
MARCELO GALVAO DE MOURA
OAB: 155740-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000509-78.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS DE SOUZA FILHO RECLAMADO: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27829d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento de retificação do polo passivo formulado pela Reclamada em sede de preliminar de contestação, considerando-se a rejeição expressa do requerimento pelo Reclamante em sua réplica. Indefiro, também, o requerimento do Reclamante de inclusão, no polo passivo, da empresa "FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA˜, uma vez que já realizada audiência inicial, já recebida a defesa da Reclamada e já designada, inclusive, perícia técnica. O polo passivo e a relação jurídica processual já se aperfeiçoaram, de modo que preclusa a oportunidade. Isto é, o Reclamante deveria ter incluído, desde o princípio ou até o recebimento da defesa, toda(s) a(s) empresa(s) que entende que deveria(m) compor o polo passivo da lide. Mantenha-se o polo passivo como se encontra. Aguarde-se o laudo pericial e a audiência de instrução já desginada. Intimem-se. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DE SOUZA FILHO
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000509-78.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS DE SOUZA FILHO RECLAMADO: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27829d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento de retificação do polo passivo formulado pela Reclamada em sede de preliminar de contestação, considerando-se a rejeição expressa do requerimento pelo Reclamante em sua réplica. Indefiro, também, o requerimento do Reclamante de inclusão, no polo passivo, da empresa "FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA˜, uma vez que já realizada audiência inicial, já recebida a defesa da Reclamada e já designada, inclusive, perícia técnica. O polo passivo e a relação jurídica processual já se aperfeiçoaram, de modo que preclusa a oportunidade. Isto é, o Reclamante deveria ter incluído, desde o princípio ou até o recebimento da defesa, toda(s) a(s) empresa(s) que entende que deveria(m) compor o polo passivo da lide. Mantenha-se o polo passivo como se encontra. Aguarde-se o laudo pericial e a audiência de instrução já desginada. Intimem-se. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA