Detalhe do processo

1000509-48.2025.8.26.0547

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara
Classe
Empréstimo consignado
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000509-48.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Paula de Oliveira - Banco BMG S/A - Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial e documental até o final da instrução. Por se tratar de impugnação à assinatura dos documentos, o ônus da prova cabe ao requerido, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio ELISABETE CARLINDO DA COSTA, devidamente cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da aceitação do cargo, bem como para que apresente estimativa dos honorários, os quais deverão ser suportados pelo requerido (CPC, Art. 429, II). Com a apresentação da estimativa, intime-se o requerido para depósito dos honorários. Depositados os honorários, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, ficando, desde já, a Sra. Perita autorizada a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial, que deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor MARIA PAULA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA

OAB: 48839/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000509-48.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Paula de Oliveira - Banco BMG S/A - Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial e documental até o final da instrução. Por se tratar de impugnação à assinatura dos documentos, o ônus da prova cabe ao requerido, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio ELISABETE CARLINDO DA COSTA, devidamente cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da aceitação do cargo, bem como para que apresente estimativa dos honorários, os quais deverão ser suportados pelo requerido (CPC, Art. 429, II). Com a apresentação da estimativa, intime-se o requerido para depósito dos honorários. Depositados os honorários, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, ficando, desde já, a Sra. Perita autorizada a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial, que deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)