1000507-38.2026.8.26.0549
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000507-38.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Luciana Aparecida de Souza, - 1. Defiro, neste momento, os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revogação caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão. Anote-se. . 2. Indefiro a antecipação da tutela. Embora a inicial descreva sequelas de AVC, enfermidades ortopédicas, dores crônicas e limitação visual, os documentos apresentados, nesta fase de cognição sumária, não permitem reconhecer com segurança a existência de impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, caracterize deficiência para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93, tampouco comprovam suficientemente a alegada vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar. A própria autora reconhece a necessidade de perícia médica e avaliação social para demonstração desses requisitos, tendo o pedido administrativo sido indeferido justamente pela ausência do critério de deficiência. Tratando-se de requisitos cumulativos e dependentes de instrução técnica, não se encontra demonstrada, por ora, a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC 3. Cite-se o INSS, pelo Portal Digital, com as advertências legais, para contestação à demanda no prazo de trinta dias e para apresentação de quesitos no prazo de dez dias. 4. Determino a antecipação das provas médico-pericial e estudo social junto à parte autora. 5. Oficiem ao Setor de Perícias Médicas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, com a senha deste processo, para realização de exame médico de deficiência da parte autora, para fim de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente. 5.1. Em relação ao exame médico, deverá o Perito responder aos quesitos das partes e aos quesitos do Juízo abaixo indicados: 5.2. Quesitos do Juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física)? b) A parte autora apresenta deficiência mental (seu funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)? c) A parte autora está, por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, explicar. d) A parte autora é portadora de doença incapacitante? e) Trata-se de doença ligada ao grupo etário? f) O(a) periciando(a) está sendo atualmente tratado(a)? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? g) Caso a parte autora seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: g.1) Essa moléstia a incapacita para o trabalho? g.2) Essa moléstia a incapacita para os atos da vida civil? g.3) Essa moléstia a incapacita para a vida independente, mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? h) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente? i) A incapacidade, se existente, é total ou parcial? j) Qual a data do início da deficiência ou doença? Justifique. k) Qual a data do início da incapacidade? Justifique. l) Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? 6. Diante da necessária realização de estudo social junto à residência da parte autora, nomeio o assistente social, Carlos Henrique Pazini. 6.1. Intimem o assistente social, através do e-mail chpaz009@gmail.com, para que, no prazo de cinco dias, esclareça se aceita a nomeação, com remuneração nos termos da Resolução n. 575/2019 do CJF. 6.2. Caso haja a aceitação do trabalho, encaminhem senha dos autos ao assistente social, fixando o prazo de 30 dias, para apresentação do laudo social. 6.3. Desde já, deverá o assistente social responder a eventuais quesitos das partes e aos quesitos do juízo. 6.4. Quesitos do Juízo: a) Quais os nomes, idades e profissões das pessoas que residem na casa da parte autora e qual o grau de parentesco com esta? b) Quais dessas pessoas têm renda decorrente do trabalho próprio ou de algum benefício (salário, vencimentos, ajuda de custo, benefício previdenciário, benefício assistencial, benefício acidentário, ou pensão alimentícia)? c) Qual é a renda per capita da família do(a) autor(a)? d) Quais as condições da habitação (casa) da parte autora (descrição do imóvel e dos mobiliários existentes)? e) Algum dos moradores da casa tem veículo automotor (quem é o dono, qual o grau de parentesco com a autora, e qual é o veículo, marca, modelo e ano de fabricação)? f) A partir da renda per capita familiar e dos sinais econômicos e sociais verificados no estudo social, é possível classificar a família do(a) autor(a) como abaixo da linha da pobreza ou da indigência? g) A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. h) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela autora e demais membros do grupo familiar? i) O grupo familiar da parte autora apresenta condições de suprir às necessidades básicas tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique. 7. Com a juntada dos laudos social e médico, tornem-me os autos para análise e determinação de manifestação das partes. 8. Dê-se vista destes autos ao Ministério Público, para que esclareça se intervirá neste processo. 9. Intimem. Ciência o Ministério Público. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCIANA APARECIDA DE SOUZA,
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARRIELI GONÇALVES DE ABREU
OAB: 444185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000507-38.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Luciana Aparecida de Souza, - 1. Defiro, neste momento, os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revogação caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão. Anote-se. . 2. Indefiro a antecipação da tutela. Embora a inicial descreva sequelas de AVC, enfermidades ortopédicas, dores crônicas e limitação visual, os documentos apresentados, nesta fase de cognição sumária, não permitem reconhecer com segurança a existência de impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, caracterize deficiência para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93, tampouco comprovam suficientemente a alegada vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar. A própria autora reconhece a necessidade de perícia médica e avaliação social para demonstração desses requisitos, tendo o pedido administrativo sido indeferido justamente pela ausência do critério de deficiência. Tratando-se de requisitos cumulativos e dependentes de instrução técnica, não se encontra demonstrada, por ora, a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC 3. Cite-se o INSS, pelo Portal Digital, com as advertências legais, para contestação à demanda no prazo de trinta dias e para apresentação de quesitos no prazo de dez dias. 4. Determino a antecipação das provas médico-pericial e estudo social junto à parte autora. 5. Oficiem ao Setor de Perícias Médicas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, com a senha deste processo, para realização de exame médico de deficiência da parte autora, para fim de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente. 5.1. Em relação ao exame médico, deverá o Perito responder aos quesitos das partes e aos quesitos do Juízo abaixo indicados: 5.2. Quesitos do Juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física)? b) A parte autora apresenta deficiência mental (seu funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)? c) A parte autora está, por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, explicar. d) A parte autora é portadora de doença incapacitante? e) Trata-se de doença ligada ao grupo etário? f) O(a) periciando(a) está sendo atualmente tratado(a)? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? g) Caso a parte autora seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: g.1) Essa moléstia a incapacita para o trabalho? g.2) Essa moléstia a incapacita para os atos da vida civil? g.3) Essa moléstia a incapacita para a vida independente, mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? h) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente? i) A incapacidade, se existente, é total ou parcial? j) Qual a data do início da deficiência ou doença? Justifique. k) Qual a data do início da incapacidade? Justifique. l) Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? 6. Diante da necessária realização de estudo social junto à residência da parte autora, nomeio o assistente social, Carlos Henrique Pazini. 6.1. Intimem o assistente social, através do e-mail chpaz009@gmail.com, para que, no prazo de cinco dias, esclareça se aceita a nomeação, com remuneração nos termos da Resolução n. 575/2019 do CJF. 6.2. Caso haja a aceitação do trabalho, encaminhem senha dos autos ao assistente social, fixando o prazo de 30 dias, para apresentação do laudo social. 6.3. Desde já, deverá o assistente social responder a eventuais quesitos das partes e aos quesitos do juízo. 6.4. Quesitos do Juízo: a) Quais os nomes, idades e profissões das pessoas que residem na casa da parte autora e qual o grau de parentesco com esta? b) Quais dessas pessoas têm renda decorrente do trabalho próprio ou de algum benefício (salário, vencimentos, ajuda de custo, benefício previdenciário, benefício assistencial, benefício acidentário, ou pensão alimentícia)? c) Qual é a renda per capita da família do(a) autor(a)? d) Quais as condições da habitação (casa) da parte autora (descrição do imóvel e dos mobiliários existentes)? e) Algum dos moradores da casa tem veículo automotor (quem é o dono, qual o grau de parentesco com a autora, e qual é o veículo, marca, modelo e ano de fabricação)? f) A partir da renda per capita familiar e dos sinais econômicos e sociais verificados no estudo social, é possível classificar a família do(a) autor(a) como abaixo da linha da pobreza ou da indigência? g) A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. h) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela autora e demais membros do grupo familiar? i) O grupo familiar da parte autora apresenta condições de suprir às necessidades básicas tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique. 7. Com a juntada dos laudos social e médico, tornem-me os autos para análise e determinação de manifestação das partes. 8. Dê-se vista destes autos ao Ministério Público, para que esclareça se intervirá neste processo. 9. Intimem. Ciência o Ministério Público. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)