1000506-89.2026.5.02.0252
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cubatão
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000506-89.2026.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS BRITO RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d81b1 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Indefiro o pedido da reclamada CONSTRUTORA METROPOLITANA S/A de juntada de documentos para realização de perícia, bem como a intimação do perito. Conforme Ata de Audiência (ID 1c781a7), especificamente o trecho que estabelece: 'Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica (...). Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC.', verifica-se que a oportunidade para a produção da prova pericial, incluindo a apresentação de documentos relacionados a ela, já se encontra preclusa. A fase processual para a produção de provas relacionadas à perícia foi devidamente observada, e a intimação das partes para manifestação sobre o laudo já foi determinada. A apresentação de novos documentos para a perícia, nesta fase, vai de encontro à organização processual e à preclusão temporal estabelecida. Intimem-se. Aguarde pela prazo de manifestação das partes. CUBATAO/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
Autor LUIZ AUGUSTO BOSCHETTI
Autor SEBASTIAO DE JESUS BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR GRANADO ALVES
OAB: 125681/RJ
ROBERTO ROBSON DA COSTA
OAB: 340901/SP
LUCIANA FERNANDES CORREA DA SILVA
OAB: 148110/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000506-89.2026.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS BRITO RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d81b1 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Indefiro o pedido da reclamada CONSTRUTORA METROPOLITANA S/A de juntada de documentos para realização de perícia, bem como a intimação do perito. Conforme Ata de Audiência (ID 1c781a7), especificamente o trecho que estabelece: 'Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica (...). Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC.', verifica-se que a oportunidade para a produção da prova pericial, incluindo a apresentação de documentos relacionados a ela, já se encontra preclusa. A fase processual para a produção de provas relacionadas à perícia foi devidamente observada, e a intimação das partes para manifestação sobre o laudo já foi determinada. A apresentação de novos documentos para a perícia, nesta fase, vai de encontro à organização processual e à preclusão temporal estabelecida. Intimem-se. Aguarde pela prazo de manifestação das partes. CUBATAO/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
31/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000506-89.2026.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS BRITO RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado em 2 dias. CUBATAO/SP, 28 de agosto de 2026. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
31/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000506-89.2026.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS BRITO RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado em 2 dias. CUBATAO/SP, 28 de agosto de 2026. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE JESUS BRITO