Detalhe do processo

1000505-51.2025.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Classe
Provas em geral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000505-51.2025.8.26.0372 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (sabesp) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos, Ante ao certificado pela Serventia nos autos, nomeio em substituição, desde já, o(a) perito(a) Marcelo Pasinato, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), e apresentará, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, proposta de honorários. Apresentado o Laudo Pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. No mais, defiro a habilitação da SABESP. Anote-se. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO JARDIM ITAPOAN

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO (SABESP)

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO SERGIO DE JESUS

OAB: 266782/SP

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP

VICTOR FRANCHI

OAB: 297534/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000505-51.2025.8.26.0372 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (sabesp) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos, Ante ao certificado pela Serventia nos autos, nomeio em substituição, desde já, o(a) perito(a) Marcelo Pasinato, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), e apresentará, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, proposta de honorários. Apresentado o Laudo Pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. No mais, defiro a habilitação da SABESP. Anote-se. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)