Detalhe do processo

1000505-40.2025.5.02.0608

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000505-40.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: JEFFERSON BATISTA DE LIMA RECLAMADO: SYSTEMA INN PARK ESTACIONAMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bf636 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.0f4f61e. 2. Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00, nesta data, a cargo da reclamada. 3. O “quantum debeatur” importa em R$50.338,21, sendo: Principal Bruto R$29.220,09 em 30/06/26 Juros de Mora R$4.923,16 em 30/06/26 FGTS a depositar e depois liberar R$5.686,52 em 30/06/26 Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$971,66 em 30/06/26 INSS Ré R$2.956,64 em 30/06/26 Honorários Sucumbenciais R$4.080,14 em 30/06/26 Honorários periciais R$2.500,00 em 23/07/26 4. Juros e correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.85b4d1d. 5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$850,79. 6. IR reclamante: Base: R$11.344,27 nº de meses: 21, que encontra-se na faixa de isenção. 7. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID.4f391a6, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma: - Principal: R$ 31.137,79 - Juros de mora: R$ 39,38 - FGTS a depositar e depois liberar R$ 1.099,98 - Honorários de sucumbência R$ 3.227,72 - Contribuição previdenciária: quota do empregado: R$ 718,88 quota do empregador: R$ 1.790,87 Todos os valores estão atualizados até 08/05/26. 8. Libere-se ao reclamante o depósito recursal ID.a61bded, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido. 9. Após comprovado, INTIME-SE a 1ª reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 10. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - SYSTEMA INN PARK ESTACIONAMENTOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Autor JEFFERSON BATISTA DE LIMA

Autor MARIA JOSEFA DOS SANTOS

Réu SYSTEMA INN PARK ESTACIONAMENTOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT

OAB: 336848/SP

SIMONE ARAUJO CARAVANTE DE CASTILHO D OLIVEIRA AFONSO

OAB: 168321/SP

PAULO AUGUSTO GRECO

OAB: 119729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000505-40.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: JEFFERSON BATISTA DE LIMA RECLAMADO: SYSTEMA INN PARK ESTACIONAMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bf636 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.0f4f61e. 2. Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00, nesta data, a cargo da reclamada. 3. O “quantum debeatur” importa em R$50.338,21, sendo: Principal Bruto R$29.220,09 em 30/06/26 Juros de Mora R$4.923,16 em 30/06/26 FGTS a depositar e depois liberar R$5.686,52 em 30/06/26 Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$971,66 em 30/06/26 INSS Ré R$2.956,64 em 30/06/26 Honorários Sucumbenciais R$4.080,14 em 30/06/26 Honorários periciais R$2.500,00 em 23/07/26 4. Juros e correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.85b4d1d. 5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$850,79. 6. IR reclamante: Base: R$11.344,27 nº de meses: 21, que encontra-se na faixa de isenção. 7. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID.4f391a6, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma: - Principal: R$ 31.137,79 - Juros de mora: R$ 39,38 - FGTS a depositar e depois liberar R$ 1.099,98 - Honorários de sucumbência R$ 3.227,72 - Contribuição previdenciária: quota do empregado: R$ 718,88 quota do empregador: R$ 1.790,87 Todos os valores estão atualizados até 08/05/26. 8. Libere-se ao reclamante o depósito recursal ID.a61bded, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido. 9. Após comprovado, INTIME-SE a 1ª reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 10. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - SYSTEMA INN PARK ESTACIONAMENTOS LTDA.

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000505-40.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: JEFFERSON BATISTA DE LIMA RECLAMADO: SYSTEMA INN PARK ESTACIONAMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bf636 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.0f4f61e. 2. Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00, nesta data, a cargo da reclamada. 3. O “quantum debeatur” importa em R$50.338,21, sendo: Principal Bruto R$29.220,09 em 30/06/26 Juros de Mora R$4.923,16 em 30/06/26 FGTS a depositar e depois liberar R$5.686,52 em 30/06/26 Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$971,66 em 30/06/26 INSS Ré R$2.956,64 em 30/06/26 Honorários Sucumbenciais R$4.080,14 em 30/06/26 Honorários periciais R$2.500,00 em 23/07/26 4. Juros e correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.85b4d1d. 5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$850,79. 6. IR reclamante: Base: R$11.344,27 nº de meses: 21, que encontra-se na faixa de isenção. 7. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID.4f391a6, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma: - Principal: R$ 31.137,79 - Juros de mora: R$ 39,38 - FGTS a depositar e depois liberar R$ 1.099,98 - Honorários de sucumbência R$ 3.227,72 - Contribuição previdenciária: quota do empregado: R$ 718,88 quota do empregador: R$ 1.790,87 Todos os valores estão atualizados até 08/05/26. 8. Libere-se ao reclamante o depósito recursal ID.a61bded, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido. 9. Após comprovado, INTIME-SE a 1ª reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 10. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON BATISTA DE LIMA