Detalhe do processo

1000505-31.2026.5.02.0341

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-31.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: LEONARDO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de70b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DRYKO LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INDUSTRIA DRYKO LTDA

Autor LEONARDO SANTOS DE JESUS

Autor LUIZ AUGUSTO DE CAMARGO BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARINA MONTEIRO BARBOSA CORREA

OAB: 159377/SP

LUIZ PAVESIO JUNIOR

OAB: 136478/SP

LUANA APARECIDA BERNARDO SILVA

OAB: 365054/SP

LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI

OAB: 243959/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-31.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: LEONARDO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de70b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DRYKO LTDA

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-31.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: LEONARDO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de70b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANTOS DE JESUS