Detalhe do processo

1000505-28.2026.5.02.0342

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-28.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO RECLAMADO: K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574276 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta o atraso no protocolo do laudo pericial, ficam determinados os novos prazos abaixo indicados: - eventual manifestação das partes até o dia 14/08/2026 .(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 21/08/2026; - prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 26/08/2026 , dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO

Réu K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME

Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSÂNGELA MENDES DOS SANTOS RAPOSO

OAB: 247868/SP

RENATA FLORA NOGUEIRA DE ASSIS BOLANHO

OAB: 310752/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-28.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO RECLAMADO: K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574276 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta o atraso no protocolo do laudo pericial, ficam determinados os novos prazos abaixo indicados: - eventual manifestação das partes até o dia 14/08/2026 .(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 21/08/2026; - prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 26/08/2026 , dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-28.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO RECLAMADO: K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574276 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta o atraso no protocolo do laudo pericial, ficam determinados os novos prazos abaixo indicados: - eventual manifestação das partes até o dia 14/08/2026 .(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 21/08/2026; - prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 26/08/2026 , dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME