1000505-28.2026.5.02.0342
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-28.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO RECLAMADO: K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574276 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta o atraso no protocolo do laudo pericial, ficam determinados os novos prazos abaixo indicados: - eventual manifestação das partes até o dia 14/08/2026 .(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 21/08/2026; - prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 26/08/2026 , dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO
Réu K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME
Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSÂNGELA MENDES DOS SANTOS RAPOSO
OAB: 247868/SP
RENATA FLORA NOGUEIRA DE ASSIS BOLANHO
OAB: 310752/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-28.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO RECLAMADO: K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574276 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta o atraso no protocolo do laudo pericial, ficam determinados os novos prazos abaixo indicados: - eventual manifestação das partes até o dia 14/08/2026 .(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 21/08/2026; - prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 26/08/2026 , dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000505-28.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: BRUNNA GABRIELLA SOUSA ARAUJO RECLAMADO: K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574276 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta o atraso no protocolo do laudo pericial, ficam determinados os novos prazos abaixo indicados: - eventual manifestação das partes até o dia 14/08/2026 .(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 21/08/2026; - prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 26/08/2026 , dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - K.K. TOKIO FERRAGENS LTDA - ME