1000504-35.2024.8.26.0426
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000504-35.2024.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.S. - Vistos. O requerido não conseguiu comparecer a perícia designada pelo IMESC em razão de limitações físicas e psíquicas. Foi oportunizada a apresentação de laudo médico com respostas aos quesitos, o que também não foi atendido. Desta forma, tendo em vista que o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça para realização de perícia domiciliar, determino a realização da prova pericial no domicílio do interditando. Nomeio como perito Anne Priscilla Pobbe Marçal (dra.anne.periciamedica@gmail.Com), arbitrando-se os honorários em 34 UFESP, na forma da Resolução nº 910/2023, conforme previsto no referido comunicado. Comunique-se via e-mail, após a aceitação do encargo, intime-se o expert para designar data para realização da perícia no endereço do periciando, facultando às partes a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos, se houver. Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor A.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA SANTIAGO SANTOS
OAB: 507838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000504-35.2024.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.S. - Vistos. O requerido não conseguiu comparecer a perícia designada pelo IMESC em razão de limitações físicas e psíquicas. Foi oportunizada a apresentação de laudo médico com respostas aos quesitos, o que também não foi atendido. Desta forma, tendo em vista que o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça para realização de perícia domiciliar, determino a realização da prova pericial no domicílio do interditando. Nomeio como perito Anne Priscilla Pobbe Marçal (dra.anne.periciamedica@gmail.Com), arbitrando-se os honorários em 34 UFESP, na forma da Resolução nº 910/2023, conforme previsto no referido comunicado. Comunique-se via e-mail, após a aceitação do encargo, intime-se o expert para designar data para realização da perícia no endereço do periciando, facultando às partes a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos, se houver. Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP)