Detalhe do processo

1000503-58.2026.8.13.0259

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Ferros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000503-58.2026.8.13.0259/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ELIENE FATIMA LOPES MARIANO (Pais) ADVOGADO(A) : GABRIEL SENA SANCHES BRAGA (OAB MG196976) AUTOR : LAURA CAROLINA LOPES DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GABRIEL SENA SANCHES BRAGA (OAB MG196976) DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, bem como a prioridade de tramitação, por se tratar de criança, nos termos do art. 98 do CPC e art. 1.048, II, do CPC c/c art. 4º da Lei nº 8.069/90 (ECA). Anote-se. Tratando-se de pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), faz-se indispensável a aferição do impedimento de longo prazo e do estado de miserabilidade da parte requerente. Para a avaliação da condição de saúde da infante (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH), determino a realização de perícia médica e nomeio para o encargo perito(a) com especialidade em Psiquiatria . Nos termos do art. 11 da Resolução nº 305/2014 da CJF, proceda-se à nomeação do(a) perito(a) por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF. Para a análise da condição socioeconômica, determino a remessa dos autos ao Setor de Assistência Social do Juízo para a realização de estudo psicossocial (estudo social) na residência da infante, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e para indicarem assistentes técnicos, se desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o INSS acerca do agendamento da perícia médica psiquiátrica e da realização do estudo social. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial psiquiátrico pelo expert nomeado. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o teor dos laudos (médico e social), no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada dos laudos, proceda-se à citação do INSS para resposta em 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá a parte ré oferecer contestação ou proposta de acordo. Nesta oportunidade, a ré deverá apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio (especialmente o processo administrativo completo do NB 732.649.894-7), com o fim de facilitar o trabalho judicante. Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação. Após, vista às partes para especificarem provas, indicando objetivamente a finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio significará que não pretendem produzir provas, estando dispensada manifestação negativa. Tratando-se de interesse de incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público para intervenção no feito, conforme o art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIENE FATIMA LOPES MARIANO

Autor LAURA CAROLINA LOPES DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL SENA SANCHES BRAGA

OAB: 196976/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000503-58.2026.8.13.0259/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ELIENE FATIMA LOPES MARIANO (Pais) ADVOGADO(A) : GABRIEL SENA SANCHES BRAGA (OAB MG196976) AUTOR : LAURA CAROLINA LOPES DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GABRIEL SENA SANCHES BRAGA (OAB MG196976) DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, bem como a prioridade de tramitação, por se tratar de criança, nos termos do art. 98 do CPC e art. 1.048, II, do CPC c/c art. 4º da Lei nº 8.069/90 (ECA). Anote-se. Tratando-se de pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), faz-se indispensável a aferição do impedimento de longo prazo e do estado de miserabilidade da parte requerente. Para a avaliação da condição de saúde da infante (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH), determino a realização de perícia médica e nomeio para o encargo perito(a) com especialidade em Psiquiatria . Nos termos do art. 11 da Resolução nº 305/2014 da CJF, proceda-se à nomeação do(a) perito(a) por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF. Para a análise da condição socioeconômica, determino a remessa dos autos ao Setor de Assistência Social do Juízo para a realização de estudo psicossocial (estudo social) na residência da infante, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e para indicarem assistentes técnicos, se desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o INSS acerca do agendamento da perícia médica psiquiátrica e da realização do estudo social. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial psiquiátrico pelo expert nomeado. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o teor dos laudos (médico e social), no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada dos laudos, proceda-se à citação do INSS para resposta em 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá a parte ré oferecer contestação ou proposta de acordo. Nesta oportunidade, a ré deverá apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio (especialmente o processo administrativo completo do NB 732.649.894-7), com o fim de facilitar o trabalho judicante. Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação. Após, vista às partes para especificarem provas, indicando objetivamente a finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio significará que não pretendem produzir provas, estando dispensada manifestação negativa. Tratando-se de interesse de incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público para intervenção no feito, conforme o art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.