Detalhe do processo

1000503-31.2026.5.02.0060

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000503-31.2026.5.02.0060 REQUERENTE: EVANDRO MARQUES REQUERIDO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65e5b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil . SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 693b77a eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 976.647,43, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 80.182,54 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 175.871,99, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 451,78, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se a reclamada para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 1.525.155,71 (atualizado até 01/07/2026) Principal: R$ 976.647,43 ; Juros: R$ 154.909,62 ; FGTS: R$ 80.182,54 ; Juros FGTS: R$ 12.154,70 ; INSS recda. : R$ 175.871,99 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 122.389,43 ; Hon. periciais(cont.Renato): R$ 3.000,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 451,78 . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MARQUES
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO

Autor EVANDRO MARQUES

Autor RENATO DONIZETI GUENDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE MARQUES FIDELIS

OAB: 235732/SP

TOMAS MACHADO DA CUNHA

OAB: 327248/SP

SACHA PESSOA AVELINO SANTOS

OAB: 19770/CE

JOAO OTAVIO ALVARES PAES DE BARROS

OAB: 466710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000503-31.2026.5.02.0060 REQUERENTE: EVANDRO MARQUES REQUERIDO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65e5b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil . SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 693b77a eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 976.647,43, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 80.182,54 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 175.871,99, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 451,78, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se a reclamada para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 1.525.155,71 (atualizado até 01/07/2026) Principal: R$ 976.647,43 ; Juros: R$ 154.909,62 ; FGTS: R$ 80.182,54 ; Juros FGTS: R$ 12.154,70 ; INSS recda. : R$ 175.871,99 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 122.389,43 ; Hon. periciais(cont.Renato): R$ 3.000,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 451,78 . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MARQUES

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000503-31.2026.5.02.0060 REQUERENTE: EVANDRO MARQUES REQUERIDO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65e5b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil . SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 693b77a eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 976.647,43, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 80.182,54 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 175.871,99, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 451,78, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se a reclamada para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 1.525.155,71 (atualizado até 01/07/2026) Principal: R$ 976.647,43 ; Juros: R$ 154.909,62 ; FGTS: R$ 80.182,54 ; Juros FGTS: R$ 12.154,70 ; INSS recda. : R$ 175.871,99 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 122.389,43 ; Hon. periciais(cont.Renato): R$ 3.000,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 451,78 . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO