1000501-14.2025.8.26.0275
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaporanga - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000501-14.2025.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Aline Franciele Fante - Vistos. Considerando que foi determinada a internação compulsória da parte autora nos autos da ação civil pública n.º 1500032-71.2026.8.26.0275, acolho a justificativa apresentada. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos, certifique-se e intime-se a parte autora, por publicação no DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve alta médica da internação compulsória. Em caso positivo, remetam-se os autos ao perito médico para agendamento de nova data para a realização da perícia. Anoto, por oportuno, que a perícia social foi realizada às fls. 550/553. Intime-se. - ADV: ANDREIA COUTINHO DE SOUZA (OAB 369671/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALINE FRANCIELE FANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA COUTINHO DE SOUZA
OAB: 369671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000501-14.2025.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Aline Franciele Fante - Vistos. Considerando que foi determinada a internação compulsória da parte autora nos autos da ação civil pública n.º 1500032-71.2026.8.26.0275, acolho a justificativa apresentada. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos, certifique-se e intime-se a parte autora, por publicação no DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve alta médica da internação compulsória. Em caso positivo, remetam-se os autos ao perito médico para agendamento de nova data para a realização da perícia. Anoto, por oportuno, que a perícia social foi realizada às fls. 550/553. Intime-se. - ADV: ANDREIA COUTINHO DE SOUZA (OAB 369671/SP)