Detalhe do processo

1000500-82.2026.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000500-82.2026.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Regina Ferreira - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para o fim de TORNAR SEM EFEITO a sentença proferida às fls. 186/187, determinando o regular prosseguimento do feito. Ato contínuo, adotem-se as seguintes providências: Considerando a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação. Ao setor de cumprimento para requisitar o pagamento dos honorários em favor do perito (TRF3 AJG). Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SILVIA REGINA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DE MORAIS TAVARES

OAB: 239685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000500-82.2026.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Regina Ferreira - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para o fim de TORNAR SEM EFEITO a sentença proferida às fls. 186/187, determinando o regular prosseguimento do feito. Ato contínuo, adotem-se as seguintes providências: Considerando a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação. Ao setor de cumprimento para requisitar o pagamento dos honorários em favor do perito (TRF3 AJG). Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)