Detalhe do processo

1000500-78.2026.5.02.0221

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000500-78.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ROBERTA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6289ea9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. A reclamante informou, por meio da petição apresentada, que não compareceu à perícia médica designada, alegando que teria passado mal na data do exame e requerendo a intimação da perita para agendamento de nova perícia. Contudo, a alegação não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório, como atestado médico, relatório de atendimento ou outro elemento capaz de demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato pericial. Assim, não comprovado o motivo alegado, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Considerando o não comparecimento injustificado da reclamante ao exame pericial e a ausência de comprovação de motivo relevante, declaro preclusa a oportunidade de produção da prova pericial médica, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EBAZAR.COM.BR. LTDA

Autor ROBERTA CAMARGO DA SILVA

Autor STEPHANIA MORREALE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOEL MORAES DE OLIVEIRA

OAB: 263912/SP

WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS

OAB: 66354/BA

GABRIELA GONCALVES MANZATTO

OAB: 377640/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000500-78.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ROBERTA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6289ea9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. A reclamante informou, por meio da petição apresentada, que não compareceu à perícia médica designada, alegando que teria passado mal na data do exame e requerendo a intimação da perita para agendamento de nova perícia. Contudo, a alegação não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório, como atestado médico, relatório de atendimento ou outro elemento capaz de demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato pericial. Assim, não comprovado o motivo alegado, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Considerando o não comparecimento injustificado da reclamante ao exame pericial e a ausência de comprovação de motivo relevante, declaro preclusa a oportunidade de produção da prova pericial médica, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000500-78.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ROBERTA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6289ea9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. A reclamante informou, por meio da petição apresentada, que não compareceu à perícia médica designada, alegando que teria passado mal na data do exame e requerendo a intimação da perita para agendamento de nova perícia. Contudo, a alegação não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório, como atestado médico, relatório de atendimento ou outro elemento capaz de demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato pericial. Assim, não comprovado o motivo alegado, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Considerando o não comparecimento injustificado da reclamante ao exame pericial e a ausência de comprovação de motivo relevante, declaro preclusa a oportunidade de produção da prova pericial médica, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CAMARGO DA SILVA