1000500-78.2026.5.02.0221
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000500-78.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ROBERTA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6289ea9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. A reclamante informou, por meio da petição apresentada, que não compareceu à perícia médica designada, alegando que teria passado mal na data do exame e requerendo a intimação da perita para agendamento de nova perícia. Contudo, a alegação não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório, como atestado médico, relatório de atendimento ou outro elemento capaz de demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato pericial. Assim, não comprovado o motivo alegado, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Considerando o não comparecimento injustificado da reclamante ao exame pericial e a ausência de comprovação de motivo relevante, declaro preclusa a oportunidade de produção da prova pericial médica, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EBAZAR.COM.BR. LTDA
Autor ROBERTA CAMARGO DA SILVA
Autor STEPHANIA MORREALE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOEL MORAES DE OLIVEIRA
OAB: 263912/SP
WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS
OAB: 66354/BA
GABRIELA GONCALVES MANZATTO
OAB: 377640/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000500-78.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ROBERTA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6289ea9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. A reclamante informou, por meio da petição apresentada, que não compareceu à perícia médica designada, alegando que teria passado mal na data do exame e requerendo a intimação da perita para agendamento de nova perícia. Contudo, a alegação não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório, como atestado médico, relatório de atendimento ou outro elemento capaz de demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato pericial. Assim, não comprovado o motivo alegado, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Considerando o não comparecimento injustificado da reclamante ao exame pericial e a ausência de comprovação de motivo relevante, declaro preclusa a oportunidade de produção da prova pericial médica, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000500-78.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ROBERTA CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6289ea9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. A reclamante informou, por meio da petição apresentada, que não compareceu à perícia médica designada, alegando que teria passado mal na data do exame e requerendo a intimação da perita para agendamento de nova perícia. Contudo, a alegação não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório, como atestado médico, relatório de atendimento ou outro elemento capaz de demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento ao ato pericial. Assim, não comprovado o motivo alegado, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Considerando o não comparecimento injustificado da reclamante ao exame pericial e a ausência de comprovação de motivo relevante, declaro preclusa a oportunidade de produção da prova pericial médica, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CAMARGO DA SILVA