Detalhe do processo

1000498-35.2026.5.02.0601

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
25ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000498-35.2026.5.02.0601 REQUERENTE: MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA REQUERIDO: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c66592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 23/07/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Inicialmente, verifica-se que ao autuar a presente ação de cumprimento provisório de sentença, a parte interessada não realizou o registro do advogado da parte reclamada. Assim, considerando que nos autos principais a parte reclamada é representada por advogado, proceda a serventia, o cadastro do Dr. Alexandre de Almeida Cardoso - OAB: SP149394, como patrono da parte reclamada. Após, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. Em caso de divergência quanto aos cálculos, a liquidação será dirimida por perícia, encargo este que atribuo ao profissional WALTER REIGADA, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA

Réu TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR CRIALESSE PEREIRA

OAB: 375930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000498-35.2026.5.02.0601 REQUERENTE: MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA REQUERIDO: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c66592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 23/07/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Inicialmente, verifica-se que ao autuar a presente ação de cumprimento provisório de sentença, a parte interessada não realizou o registro do advogado da parte reclamada. Assim, considerando que nos autos principais a parte reclamada é representada por advogado, proceda a serventia, o cadastro do Dr. Alexandre de Almeida Cardoso - OAB: SP149394, como patrono da parte reclamada. Após, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. Em caso de divergência quanto aos cálculos, a liquidação será dirimida por perícia, encargo este que atribuo ao profissional WALTER REIGADA, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA