Detalhe do processo

1000496-96.2026.5.02.0332

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000496-96.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: NICOLAU DOS SANTOS GALDINO RECLAMADO: RMF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9974a8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de julho de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. O Reclamante noticia (ID cb9253c ) que seu assistente técnico, Sr. Sandro Pereira Ferrer Parra, indicado em 16/07/2026, foi impedido por prepostos da 2ª Reclamada (ONE PACK) de ingressar no estabelecimento para acompanhar a perícia realizada em 17/07/2026. Requer, em tutela de urgência: suspensão do prazo para o laudo, manifestação do perito, intimação das rés sob pena de multa e renovação da perícia. O direito à indicação de assistente técnico viabiliza o contraditório e a paridade de armas (art. 5º, LV, da CF e art. 466, § 2º, do CPC). Embora o autor não tenha observado o prazo da ata de ID 9bda80b, a jurisprudência pacífica do C. TST admite a indicação até o início dos trabalhos periciais. A indicação foi tempestiva em relação ao ato material. Não cabe à parte contrária barrar o profissional por conta própria. O impedimento unilateral de acesso configura, em tese, cerceamento de defesa e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). Para evitar nulidades, impõe-se a intervenção deste Juízo. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar: a) Fica suspenso o prazo para o perito (Adilson Barichello) entregar o laudo, até ulterior deliberação. b) Intime-se o perito (por sistema e meios céleres) para, em 48 horas, certificar detalhadamente o ocorrido em 17/07/2026, respondendo se o assistente do autor compareceu, se foi impedido (por quem e sob qual justificativa) e quem acompanhou a diligência. c) Intimem-se as rés para manifestação em 05 dias, sob pena de multa por litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação do art. 400 do CPC. d) Admito a atuação do Sr. Sandro Pereira Ferrer Parra (CREA/SP nº 5061713140) como assistente técnico do Reclamante. O pedido de renovação da perícia e a fixação de multas serão apreciados após o decurso dos prazos dos itens "B" e "C". Cumpra-se com urgência. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAU DOS SANTOS GALDINO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON BARICHELLO

Autor NICOLAU DOS SANTOS GALDINO

Réu ONE PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A.

Réu RMF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIANCARLO FERRENTINI SALEM

OAB: 347312/SP

RITA MEIRA COSTA GOZZI

OAB: 213783/SP

JULIA DUTRA BECK

OAB: 459011/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000496-96.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: NICOLAU DOS SANTOS GALDINO RECLAMADO: RMF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9974a8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de julho de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. O Reclamante noticia (ID cb9253c ) que seu assistente técnico, Sr. Sandro Pereira Ferrer Parra, indicado em 16/07/2026, foi impedido por prepostos da 2ª Reclamada (ONE PACK) de ingressar no estabelecimento para acompanhar a perícia realizada em 17/07/2026. Requer, em tutela de urgência: suspensão do prazo para o laudo, manifestação do perito, intimação das rés sob pena de multa e renovação da perícia. O direito à indicação de assistente técnico viabiliza o contraditório e a paridade de armas (art. 5º, LV, da CF e art. 466, § 2º, do CPC). Embora o autor não tenha observado o prazo da ata de ID 9bda80b, a jurisprudência pacífica do C. TST admite a indicação até o início dos trabalhos periciais. A indicação foi tempestiva em relação ao ato material. Não cabe à parte contrária barrar o profissional por conta própria. O impedimento unilateral de acesso configura, em tese, cerceamento de defesa e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). Para evitar nulidades, impõe-se a intervenção deste Juízo. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar: a) Fica suspenso o prazo para o perito (Adilson Barichello) entregar o laudo, até ulterior deliberação. b) Intime-se o perito (por sistema e meios céleres) para, em 48 horas, certificar detalhadamente o ocorrido em 17/07/2026, respondendo se o assistente do autor compareceu, se foi impedido (por quem e sob qual justificativa) e quem acompanhou a diligência. c) Intimem-se as rés para manifestação em 05 dias, sob pena de multa por litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação do art. 400 do CPC. d) Admito a atuação do Sr. Sandro Pereira Ferrer Parra (CREA/SP nº 5061713140) como assistente técnico do Reclamante. O pedido de renovação da perícia e a fixação de multas serão apreciados após o decurso dos prazos dos itens "B" e "C". Cumpra-se com urgência. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAU DOS SANTOS GALDINO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000496-96.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: NICOLAU DOS SANTOS GALDINO RECLAMADO: RMF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9974a8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de julho de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. O Reclamante noticia (ID cb9253c ) que seu assistente técnico, Sr. Sandro Pereira Ferrer Parra, indicado em 16/07/2026, foi impedido por prepostos da 2ª Reclamada (ONE PACK) de ingressar no estabelecimento para acompanhar a perícia realizada em 17/07/2026. Requer, em tutela de urgência: suspensão do prazo para o laudo, manifestação do perito, intimação das rés sob pena de multa e renovação da perícia. O direito à indicação de assistente técnico viabiliza o contraditório e a paridade de armas (art. 5º, LV, da CF e art. 466, § 2º, do CPC). Embora o autor não tenha observado o prazo da ata de ID 9bda80b, a jurisprudência pacífica do C. TST admite a indicação até o início dos trabalhos periciais. A indicação foi tempestiva em relação ao ato material. Não cabe à parte contrária barrar o profissional por conta própria. O impedimento unilateral de acesso configura, em tese, cerceamento de defesa e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). Para evitar nulidades, impõe-se a intervenção deste Juízo. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar: a) Fica suspenso o prazo para o perito (Adilson Barichello) entregar o laudo, até ulterior deliberação. b) Intime-se o perito (por sistema e meios céleres) para, em 48 horas, certificar detalhadamente o ocorrido em 17/07/2026, respondendo se o assistente do autor compareceu, se foi impedido (por quem e sob qual justificativa) e quem acompanhou a diligência. c) Intimem-se as rés para manifestação em 05 dias, sob pena de multa por litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação do art. 400 do CPC. d) Admito a atuação do Sr. Sandro Pereira Ferrer Parra (CREA/SP nº 5061713140) como assistente técnico do Reclamante. O pedido de renovação da perícia e a fixação de multas serão apreciados após o decurso dos prazos dos itens "B" e "C". Cumpra-se com urgência. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONE PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A. - RMF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA