Detalhe do processo

1000496-85.2026.8.26.0459

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000496-85.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.C.A. - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cadastre-se. Trata-se de ação de investigação de paternidade interposta por G.S.C.A contra K.F.C e L.R.D.F, inclusive com pedido de tutela. Alega o autor, em apertada síntese, que manteve relacionamento afetivo com a requerida K.F.C, período do qual resultou a concepção do menor T.H.F.C.F, nascido em 24/07/2021. Que o menor foi registrado extrajudicialmente, tendo como genitores os requeridos, L.R.D e K.F.C. Que tem fundadas e inequívocas razões, de que é o verdadeiro genitor do menor, contudo ao tentar exercer seu papel paterno, a genitora tem interposto barreiras intransponíveis. Requer a concessão de tutela para realização de Estudo Psicossocial por equipe multidisciplinar deste Tribunal, a fim de avaliar o cenário familiar, a inexistência ou eventualidade de vínculo socioafetivo com o pai registral e a viabilidade de inserção gradual e saudável do Autor e de seus eventuais irmãos na rotina do menor. Para concessão da tutela é indispensável que o conjunto probatório demonstre de imediato a necessidade da medida. No caso dos autos, não houve comprovação de plano de eventual situação de urgência. Assim, sendo imprescindível a produção de outras provas e considerando também o parecer desfavorável do representante do Ministério Público (fls. 29/30), não vejo presentes, por ora, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência para realização de estudo psicossocial. Defiro e antecipo o exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo IMESC. 4. Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária. 5. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos, prazo de 05 dias. 6. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se as partes, consignando que deverão comparecer ao local da perícia munidas de documento pessoal com foto. 7. CITE-SE a parte requerida, por mandado, dos termos da presente ação, cientificando-a do prazo de quinze dias (úteis) para apresentação de contestação, o qual será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 8. Com a contestação, intimem-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.S.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO

OAB: 311508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000496-85.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.C.A. - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cadastre-se. Trata-se de ação de investigação de paternidade interposta por G.S.C.A contra K.F.C e L.R.D.F, inclusive com pedido de tutela. Alega o autor, em apertada síntese, que manteve relacionamento afetivo com a requerida K.F.C, período do qual resultou a concepção do menor T.H.F.C.F, nascido em 24/07/2021. Que o menor foi registrado extrajudicialmente, tendo como genitores os requeridos, L.R.D e K.F.C. Que tem fundadas e inequívocas razões, de que é o verdadeiro genitor do menor, contudo ao tentar exercer seu papel paterno, a genitora tem interposto barreiras intransponíveis. Requer a concessão de tutela para realização de Estudo Psicossocial por equipe multidisciplinar deste Tribunal, a fim de avaliar o cenário familiar, a inexistência ou eventualidade de vínculo socioafetivo com o pai registral e a viabilidade de inserção gradual e saudável do Autor e de seus eventuais irmãos na rotina do menor. Para concessão da tutela é indispensável que o conjunto probatório demonstre de imediato a necessidade da medida. No caso dos autos, não houve comprovação de plano de eventual situação de urgência. Assim, sendo imprescindível a produção de outras provas e considerando também o parecer desfavorável do representante do Ministério Público (fls. 29/30), não vejo presentes, por ora, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência para realização de estudo psicossocial. Defiro e antecipo o exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo IMESC. 4. Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária. 5. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos, prazo de 05 dias. 6. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se as partes, consignando que deverão comparecer ao local da perícia munidas de documento pessoal com foto. 7. CITE-SE a parte requerida, por mandado, dos termos da presente ação, cientificando-a do prazo de quinze dias (úteis) para apresentação de contestação, o qual será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 8. Com a contestação, intimem-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP)