1000496-75.2026.5.02.0048
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000496-75.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: GINIVALDO DA SILVA VIANA RECLAMADO: AUTO POSTO BARRA DOS COQUEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51c918 proferido nos autos. Vistos, etc. ID 08dfdbd: Indefiro a juntada do referido documento, pois, em que pese rotulado como documento novo, em verdade trata-se de declaração referente à testemunha que restou indeferida em audiência por este Juízo. A conduta da reclamada tangencia a litigância de má-fé, razão pela qual advirto que a sua reiteração será punida com aplicação de multa. Tal documento (ID 53d2523) apresentado pela reclamada não será considerado como meio de prova para o presente feito. No entanto, a fim de garantir o exame de sua validade em eventual duplo grau de jurisdição, mantenho o mesmo nos autos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Int. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BARRA DOS COQUEIROS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADILSON DE AGUIAR
Réu AUTO POSTO BARRA DOS COQUEIROS LTDA
Autor GINIVALDO DA SILVA VIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS CORDOVA DORNELAS DA COSTA
OAB: 81479/PR
CLAUDIA REGINA BARNABE
OAB: 170839/SP
CHRISTIAN DA SILVA BONFIM
OAB: 387911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000496-75.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: GINIVALDO DA SILVA VIANA RECLAMADO: AUTO POSTO BARRA DOS COQUEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51c918 proferido nos autos. Vistos, etc. ID 08dfdbd: Indefiro a juntada do referido documento, pois, em que pese rotulado como documento novo, em verdade trata-se de declaração referente à testemunha que restou indeferida em audiência por este Juízo. A conduta da reclamada tangencia a litigância de má-fé, razão pela qual advirto que a sua reiteração será punida com aplicação de multa. Tal documento (ID 53d2523) apresentado pela reclamada não será considerado como meio de prova para o presente feito. No entanto, a fim de garantir o exame de sua validade em eventual duplo grau de jurisdição, mantenho o mesmo nos autos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Int. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BARRA DOS COQUEIROS LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000496-75.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: GINIVALDO DA SILVA VIANA RECLAMADO: AUTO POSTO BARRA DOS COQUEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51c918 proferido nos autos. Vistos, etc. ID 08dfdbd: Indefiro a juntada do referido documento, pois, em que pese rotulado como documento novo, em verdade trata-se de declaração referente à testemunha que restou indeferida em audiência por este Juízo. A conduta da reclamada tangencia a litigância de má-fé, razão pela qual advirto que a sua reiteração será punida com aplicação de multa. Tal documento (ID 53d2523) apresentado pela reclamada não será considerado como meio de prova para o presente feito. No entanto, a fim de garantir o exame de sua validade em eventual duplo grau de jurisdição, mantenho o mesmo nos autos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Int. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GINIVALDO DA SILVA VIANA